31 de agosto de 2023

Festival “Eita Camarão Gostoso!” confirma terceira edição em São Miguel do Gostoso no mês de novembro

Uma explosão de cores e sabores de 09 a 19 de novembro, no litoral norte do RN

O Festival “Eita Camarão Gostoso!” promete mais uma vez movimentar o turismo gastronômico de São Miguel do Gostoso, município situado no litoral norte do Estado. A terceira edição está marcada de 09 a 19 de novembro de 2023 e segue o modelo descentralizado, no qual cada estabelecimento oferece um cardápio especial do Festival, tendo o camarão como a grande estrela. Com menu composto por entrada e prato principal, o “Eita Camarão Gostoso!” estará presente em vários estabelecimentos gastronômicos do município, incluindo restaurantes, lanchonetes e barracas. Agora é se programar e visitar Gostoso nos dias do evento.

Todos os restaurantes participantes do circuito, independentemente do porte, estarão oferecendo um menu especial no valor de R$ 70. Já nos estabelecimentos menores, como barracas, bares e lanchonetes, o valor investido para apreciar a entrada e o prato principal do festival será de R$ 35. Os estabelecimentos que integram o circuito estarão sinalizados com bandeirolas que identificam sua participação no evento. Em 2021, primeira edição, o festival aconteceu durante três dias. No ano passado, segunda edição, foi uma semana e com grande sucesso. Este ano, o Festival cresceu e vai contar com 11 dias de realização.

Nacionalmente conhecido como o maior produtor de camarão do País, o Rio Grande do Norte é destaque especial para a gastronomia litorânea. Com o objetivo de atrair turistas, movimentar a economia e consolidar o turismo local, o “Eita Camarão Gostoso!” é uma iniciativa das empresas AEGostoso, Camanor e Potiporã, com o apoio da Prefeitura de São Miguel do Gostoso.

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Governadora anuncia promoção de 1.103 agentes de segurança pública

Desde o início de sua primeira gestão, já foram promovidos mais de 12 mil agentes, entre praças e oficiais da PM e do CBMRN

A governadora Fátima Bezerra assinou, nesta quinta-feira (31), a promoção de 1.103 agentes de segurança pública, somente neste mês de agosto, entre praças e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. As promoções serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1º).

“É com muita alegria que anuncio mais uma promoção das forças de segurança do nosso estado. Para tanto, autorizo mais 1.103 promoções, envolvendo tanto a Polícia Militar quanto o Corpo de Bombeiros”, comemora a governadora.

Durante seu governo, desde a primeira gestão, o estado do Rio Grande do Norte já acumula mais de 12 mil promoções de agentes de segurança pública, sendo o maior volume de promoções da história da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em um governo. São mais de onze mil promoções da Polícia Militar e mais de mil do Corpo de Bombeiros.

“É a valorização do nosso profissional, é o profissional trabalhando com mais vigor, com mais alegria e afinco para proteger a sociedade”, declara o Coronel Alarico Azevedo, comandante geral da Polícia Militar do estado. “É reconhecimento, valorização, é a tropa motivada. Está em festa a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar”, complementa o Coronel Luiz Monteiro, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN.

Coronel Francisco Araújo, secretário de estado de Segurança Pública do RN, esclarece que os militares foram promovidos tanto por antiguidade quanto por merecimento. “É um dia de júbilo para os que foram promovidos agora, para os que foram promovidos anteriormente, e para os que serão promovidos no futuro”, destaca o Coronel Araújo.

Dentre as 12 mil promoções anunciadas ao longo das duas gestões até os dias de hoje, destacam-se dois fatos: em abril de 2022, a promoção da primeira mulher médica coronel da saúde e primeira oficial diretora do Hospital da Polícia Militar em toda história de 188 anos de existência, e a promoção de aproximadamente 95% do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, correspondendo a quase sua totalidade.

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Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes e lactantes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o Projeto de Lei 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.

A relatora lembrou que a desistência é grande por esse motivo. “Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar”, disse Natalia Bonavides.

Um regulamento de cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) definirá o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Esses regulamentos deverão prever instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas necessárias, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

Em qualquer caso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais.
O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo Decreto-Lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto.

A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.

Prova
Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Prorrogação
Em casos excepcionais devidamente comprovados, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.

Pesquisa e extensão
O direito ao regime de exercícios domiciliares deverá ser garantido também nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse.

Se necessário, deverá haver adequações nos planos de trabalho dos projetos, assegurada a continuidade do recebimento das bolsas.

Quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão forem incompatíveis com o exercício domiciliar, tais como as atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma.

No entanto, a estudante deverá continuar a receber a bolsa, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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