O processo pode ser feito de maneira simples por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.
Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), correm o risco de exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro caso não quitem ou regularizem suas dívidas até o fim de outubro.
Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples
O processo pode ser feito de maneira simples por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.
Micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), correm o risco de exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro caso não quitem ou regularizem suas dívidas até o fim de outubro.
Formas de regularização
As empresas devedoras têm algumas opções para regularizar sua situação. Entre elas, está o pagamento à vista, a utilização de créditos tributários para abater parte do valor devido ou o parcelamento do débito em até 60 meses, incluindo juros e multas. O processo pode ser feito de maneira simples por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando o serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso a essas plataformas exige certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Para quem discorda da dívida, é possível contestá-la enviando a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de forma online, conforme as instruções no site da Receita.
Notificações e prazos
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou um total de 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que acumulavam um montante de R$ 26,5 bilhões em dívidas relacionadas ao Simples Nacional. Assim que o termo de exclusão é recebido, o contribuinte tem 30 dias para pagar a dívida ou contestar a notificação, sob o risco de ser removido do regime tributário especial.
Principais irregularidades identificadas
A Receita Federal apontou as principais irregularidades que resultam na exclusão do Simples Nacional: falta de documentos obrigatórios, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários não pagos, parcelamentos em atraso ou a realização de atividades empresariais que não fazem parte do Simples Nacional.
Verificação periódica
Periodicamente, a Receita realiza checagens para garantir que as empresas continuam dentro das regras do Simples Nacional. Quando são detectadas irregularidades, os empreendedores recebem cartas informando sobre a exclusão iminente do regime, a menos que as pendências sejam resolvidas.
Empresários que se encontram nessa situação e ainda não resolveram suas dívidas podem buscar auxílio no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O Sebrae oferece suporte na criação de planos de recuperação e no acompanhamento da regularização dos negócios.
Foto: Agência Brasil