O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na sexta-feira (24), uma lei relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que representa uma reparação histórica, por meio de indenização, do Estado brasileiro a pessoas com hanseníase e às suas famílias.
A nova legislação institui pagamento de valor não inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.320) a título de pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação até 1986.
A proposta, relatada por Zenaide Maia na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também concede o benefício – que é mensal, vitalício e intransferível – aos filhos desses pacientes, ou seja, filhos que foram crianças separadas dos pais ao longo de décadas de políticas governamentais que segregaram os portadores da doença em todo o país e os afastaram de suas famílias.
“Como relatora da nova lei que tanto indeniza pessoas com hanseníase colocadas em isolamento, domiciliar ou em seringais, ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente, quanto garante pensão a seus filhos separados dos pais, celebro a sanção do presidente Lula a este marco. Estamos fazendo uma reparação histórica porque o Estado brasileiro agora se retrata simbolicamente, apesar de dinheiro algum apagar a dor dessas famílias, às quais envio meu abraço cheio de afeto, como parlamentar, mãe e médica”, afirmou Zenaide.
A nova legislação altera a Lei 11.520/2007, que concedeu pensão vitalícia às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. A mesma lei 11.520, anterior à sancionada por Lula no último dia 24, estabelecia que o benefício não poderia ser transferido aos filhos após a morte do paciente. Já a nova lei garante que a pensão seja repassada aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo e sem efeito retroativo.
O projeto também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas. Até hoje, elas recebiam R$ 750.
Ao sancionar a lei, Lula também destacou a indenização financeira como um gesto de reparação. “O Estado errou ao manter segregados pais e filhos, mesmo depois de a cura para a hanseníase ter sido descoberta na década de 1940. Mesmo depois da recomendação mundial para o fim do isolamento nos anos 1950. Errou por manter, na prática, a política de segregação até o ano de 1986. É preciso pedir desculpas. E é preciso, principalmente, construir políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou”, observou o presidente.
Danos irreparáveis
Conforme a senadora, persistiram registros de isolamento e de internação compulsórios no Brasil até 1986, sendo o reflexo dessa política profunda na sociedade brasileira. “As instituições de internação compulsória deixaram danos irreparáveis na vida dos pacientes, os quais muito dificilmente conseguiam regressar para suas famílias, suas rotinas e suas comunidades de origem, uma vez que o estigma da doença e o preconceito por ela suscitado já haviam rompido definitivamente seus laços afetivos e suas relações sociais”, frisou Zenaide.
Ao articular apoios políticos para a aprovação de seu relatório no Senado, Zenaide reiterou que o sofrimento causado por essa política governamental “trágica” também recaiu sobre os familiares dos pacientes, especialmente os filhos. “Essas crianças, já ao nascerem, eram imediatamente separadas de seus pais e criados em creches e preventórios de forma coletiva e sem os cuidados básicos necessários”, assinalou a parlamentar em seu parecer.
A parlamentar destacou, ainda, que a reparação financeira para as pessoas remanescentes dessa política governamental, e que hoje não totalizam um número elevado, representa respeito e atenção do Estado brasileiro: “Embora tenhamos ciência de que são irreparáveis os danos que sofreram ao longo de suas vidas, julgamos bastante pertinentes quaisquer iniciativas que busquem atenuar esse sofrimento, como é o caso da nova lei que relatei com orgulho”.