22 de abril de 2025

MPT-RN vai promover audiência pública sobre mudanças climáticas e impactos no meio ambiente do trabalho

As mudanças climáticas já afetam a humanidade de forma severa e seus efeitos são sentidos em diversas esferas da vida cotidiana. No mundo do trabalho, profissionais que atuam a céu aberto – como na construção civil, agricultura e limpeza urbana – enfrentam riscos crescentes à saúde e à vida e, mesmo em ambientes fechados, os efeitos climáticos são uma ameaça real.

Para discutir esse cenário e promover o diálogo social na busca de soluções e estratégias para o enfrentamento dos efeitos das alterações do clima nas relações e ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), por meio da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalhador (Codemat), realizará, no dia em 24/4, a Audiência Pública “Mudanças Climáticas e Impactos no Meio Ambiente do Trabalho”.

Com apoio do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin), o evento acontecerá no auditório do MPT-RN, das 8H30 às 12h, e integra o cronograma de ações do Abril Verde 2025 no RN. Ele é direcionado a toda sociedade, empresas que atuam no estado; entidades sindicais; poder público; profissionais de saúde e segurança do trabalho; instituições de ensino e membros(as) do Poder Judiciário. Não é necessário fazer inscrição.

“É muito importante a participação da sociedade e setores envolvidos para juntos debatermos o melhor caminho e as soluções para mitigar os impactos das mudanças climáticas no mundo do trabalho e garantir condições seguras e decentes aos trabalhadores e trabalhadoras do RN”, frisa a coordenadora regional da Codemat, Christiane Alli Fernandes.

SERVIÇO
Audiência Pública “Mudanças Climáticas e Impactos no Meio Ambiente do Trabalho”
Dia/hora:24 de abril, das 8h30h às 12h30
Local: Auditório do MPT-RN – Rua Poty Nóbrega, 1941, Lagoa Nova

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Com voto de Zenaide, Senado aprova direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Plenário do Senado aprovou, no último dia oito (8), o projeto de lei (PL 1.640/2022) que assegura direitos para mulheres e outros familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e já seguiu para a sanção da Presidência da República.

Com o objetivo de oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde, na prática a proposta garante atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.

Para Zenaide, que é procuradora Especial da Mulher no Senado e defendeu o texto durante a votação, o projeto é uma forma de humanizar o atendido a milhares de mulheres.

“Como médica do serviço público e mãe, reforço a necessidade de o poder público oferecer assistência psicológica e cuidados emocionais com as gestantes e mães que perdem seu filho. É uma dor dilacerante, e esse impacto do luto deve ser reduzido por meio de acolhimento por parte dos profissionais de saúde e por meio de criação de espaço físico reservado para as famílias que passam por esse sofrimento”, frisou a parlamentar.

União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais.

O projeto estabelece o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.

A medida também fixa que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativas para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

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