Nova tese do TST reforça estabilidade de empregados com doença relacionada ao trabalho

Nos últimos dias, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, aprovou a formulação de 12 novas teses jurídicas, no âmbito de procedimento de reafirmação de jurisprudência. A iniciativa visa uniformizar entendimentos sobre temas recorrentes, consolidando a interpretação predominante da Corte e promovendo maior segurança jurídica nas decisões da Justiça do Trabalho. A decisão é positiva para os profissionais da Radiologia e da Saúde no país.

Entre os temas analisados pelo TST, destaca-se o Tema 125, garantia provisória de emprego aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. “O TST firmou entendimento de que a estabilidade independe do afastamento superior a 15 dias ou da concessão de auxílio-doença acidentário. Bastando a comprovação do nexo causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no curso do contrato de trabalho. Essa proteção pode ser reconhecida mesmo quando a doença for identificada apenas após a rescisão contratual, permitindo a eventual reversão de demissões profissionais consideradas regulares à época”, explicou o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB (CRTR16), Fontaine Araújo.

O Tribunal do Trabalho também consolidou entendimento sobre a estabilidade da profissional gestante. “De acordo com a tese aprovada, a existência de dúvida razoável quanto à data de início da gestação não afasta o direito à estabilidade provisória, desde que a gravidez seja contemporânea à vigência do contrato de trabalho”, ressaltou o presidente do CRTR16.

Benefício aos profissionais

Além disso, foi definida a natureza jurídica do auxílio-alimentação. O TST fixou que o benefício não possui caráter salarial quando há participação do empregado no seu custeio, independentemente do valor por ele arcado (Tema 121), proporcionando maior clareza sobre o que integra ou não a remuneração para fins legais. “Com isso, as teses firmadas no TST passam a orientar os julgamentos nos tribunais trabalhistas de todo o Brasil, contribuindo para maior previsibilidade e consistência nas decisões, em benefício de empregadores e trabalhadores, incluindo os profissionais da Radiologia”, finalizou Fontaine Araújo, presidente do CRTR16.

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