Justiça

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Cármen Lúcia forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados

Ministra acompanhou voto do relator, Alexandre de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Voto
Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo.

8 de janeiro
A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.

“Prova cabal”
A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”.

Confira o resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia:
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

Foto: Marcelo Camargo
Fonte: Agência Brasil

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PF indicia Bolsonaro e Eduardo em inquérito sobre sanções dos EUA

Crimes são coagir processo e tentar abolir Estado de Direito

A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira (20) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.ebcebc

A decisão foi tomada após a PF concluir as investigações sobre a atuação de Eduardo junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.

O governo dos Estados Unidos anunciou nos últimos meses uma série de ações contra o Brasil e autoridades brasileiras, como o tarifaço de 50% contra importações de produtos do país, uma investigação comercial contra o Pix e sanções financeiras contra o Ministro Alexandre de Moraes na Lei Magnitsky.

Trump e integrantes de seu governo afirmam que Bolsonaro é alvo de uma “caça às bruxas” e que Moraes age contra a liberdade de expressão e empresas americanas que administram redes sociais.

Em maio, a abertura da investigação na PF contra Eduardo e Jair Bolsonaro foi solicitada ao Supremo pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, para apurar a suposta atuação do parlamentar para incitar o governo dos Estados Unidos a adotar medidas contra Moraes, escolhido relator do caso por também atuar no comando das ações da trama golpista e no inquérito das fake news.

Eduardo pediu licença de 122 dias do mandato parlamentar em março e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. Um pedido de cassação contra seu mandato foi enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos) à Comissão de Ética da Casa, na última sexta-feira (16), após representações apresentadas pelo PT e pelo PSOL. 

Nesse processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado por mandar recursos, via pix, para custear a estadia de seu filho no exterior, enquanto ele buscava sanções que visavam pressionar a justiça brasileira.

Julgamento do Golpe

O ex-presidente Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo, cujo julgamente está marcado para 2 de setembro. Serão julgados neste dia os denunciados como integrantes do núcleo 1 na ação penal, apontados como líderes do conluio que, segundo a PF e a PGR, buscava reverter o resultado das eleições de 2022 e culminou nos atentados contra as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. 

Nessa ação, eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal e foi beneficiado por uma decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu do processo os crimes que ocorreram após a sua diplomação. Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Os outros três núcleos de réus processados têm ações penais em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano. 

Foto: Lula Marques

Fonte: Agência Brasil

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Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

O ex-presidente cumpria medidas cautelares, com uso de tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes também determinou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. O ministro também estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro. Dessa forma, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto dos advogados. Além disso, ele está proibido de usar celulares, inclusive de terceiros.

A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.

Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente.

Foto: Fábio Rodrigues

Fonte Agência Brasil

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PGR pede condenação de Bolsonaro e mais 7 réus por golpe de Estado

Expectativa é de julgamento no STF ser realizado em setembro

Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.ebcebc

A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, por volta das 23h45, e faz parte das alegações finais, a última fase antes do julgamento dos acusados, que deve ocorrer em setembro deste ano.

No documento, que tem 517 páginas, o procurador-geral, Paulo Gonet, defende que Bolsonaro e os demais réus sejam condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

As penas máximas para os crimes passam de 30 anos de prisão

Além de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação dos seguintes réus

  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Em caso de condenação, Cid deverá ter a pena suspensa devido ao acordo de delação premiada assinado com a Policia Federal (PF) durante as investigações. 

Bolsonaro

Na manifestação, o procurador-geral descreveu o papel do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista.

Segundo ele, Bolsonaro figura como líder da organização criminosa e foi o “principal articulador e maior beneficiário” das ações para tentar implantar um golpe de Estado no país em 2022.

Nas palavras de Gonet, o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e operou em “esquema persistente” de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório após o resultado das eleições presidenciais.

Próximos passos

Com a apresentação da manifestação da PGR, começa a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Mauro Cid, delator na investigação, apresente suas alegações finais ao STF.

Em seguida, será a vez das defesas dos réus apresentarem suas alegações no mesmo prazo.

Após receber todas as manifestações, a data do julgamento será marcada pela Primeira Turma da Corte.

Nos bastidores do STF, a expectativa é de que o julgamento seja realizado em setembro deste ano.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanatto

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Site TRT RN recebe seis processos sobre Assedio Sexual no ambiente de trabalho por mes

TRT-RN recebe seis processos sobre Assédio Sexual no ambiente de trabalho por mês

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu, no ano passado, 71 novas ações sobre Assédio Sexual no ambiente de trabalho. Nos primeiros quatro meses deste ano já foram ajuizados 25 novos processos sobre o tema.

Sete entre cada dez desses processos são de autoria de mulheres trabalhadoras, a maior parte com idade entre 18 e 29 anos. Os dados são do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para monitorar o volume de decisões de juízes e desembargadores em processos trabalhistas de todo país.

As empresas de comércio (30) lideram o ranking de mais demandadas em ações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, seguidas dos processos contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17 ações), Administração Pública em geral (7) e locação de mão de obra temporária (7), entre outros setores.

Segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT, tramitam atualmente no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que tratam de casos de Assédio Sexual no ambiente de trabalho.

“Esse crescimento de casos de Assédio Sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, destaca a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.

Assédio Sexual no trabalho

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho, que pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

O Assédio Sexual pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. 

Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos de Assédio Sexual as insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; os gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; as conversas indesejáveis sobre sexo; a narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico e o contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.

Ainda podem caracterizar Assédio Sexual o envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; convites impertinentes, comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.

As perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; insinuações sexuais; pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual e agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena também podem ser interpretados como Assédio Sexual.

Como agir se você for vítima ou presenciar casos

Você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas, mas faça isso de maneira discreta e respeitosa. Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria.

Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. 

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. 

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada, incentivando a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico.

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça e comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

Caso tenha dúvidas, consulte o Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, criada pela Justiça do Trabalho para reunir orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

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Bolsonaro vira réu: saiba os próximos passos da ação no STF

Processo é aberto e julgamento não tem data para ocorrer

Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Abertura de ação penal

Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Indicação de testemunhas e provas 

A fase seguinte é a instrução do processo, quando são colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de perícias apresentadas pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. 

Julgamento

Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin. 

Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Prisão

Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Até lá, os réus respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação

A qualquer momento, contudo, é possível que o magistrado responsável pelo caso determine a prisão preventiva de algum réu, mas para isso é preciso que a medida seja justificada conforme critérios definidos pela legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal.  É o caso do general Walter Braga Netto, único dos oito réus que se encontra preso em uma instalação militar. Ele foi acusado pela Polícia Federal de obstruir as investigações.

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Foto: Lula Marques

Fonte: Agência Brasil

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STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (25) o primeiro dia do julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista se tornarão réus.ebcebc

julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), às 9h30, quando os ministros passarão para a parte que trata das questões de mérito, ou seja, avaliar se os acusados vão ser processados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas passam de 30 anos de prisão.

sessão vai começar com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão proferir seus votos.

Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e mais sete acusados passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF.

Acusados

A denúncia julgada pela turma trata do chamado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

Anderson Torres, ex-ministro

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeiro dia

Durante o primeiro dia do julgamento, as defesas de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente e os demais acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão.  Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.

Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; as alegações de cerceamento de defesa. 

Foto: Antônio Augusto/ STF

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STF Autoriza Investigação de Zambelli por Tentativa de Golpe de Estado

Deputada É Suspeita de Articular Encontro Internacional para Prejudicar Campanha Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito pela Polícia Federal para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por suspeita de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. A decisão do magistrado responde a um pedido da própria corporação, que identificou a parlamentar como articuladora da viagem de uma influenciadora à Espanha para discutir acusações de financiamento da Venezuela a partidos de esquerda na América Latina e na Europa.

Segundo as investigações, a influenciadora, intermediada por Zambelli, encontrou-se com o general Hugo Carvajal, que acusava a Venezuela de financiar campanhas eleitorais, incluindo a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após retornar ao Brasil, a influenciadora teria entregado um dossiê sobre o assunto ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal sobre o tema.

De acordo com as diligências, a tentativa de golpe começou a ser articulada em julho do ano das últimas eleições, com a deputada Zambelli organizando a viagem um mês antes. A PF afirma que as alegações de financiamento venezuelano são “narrativas inverídicas” com o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral de Lula e beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Moraes destacou que as investigações estão relacionadas a outras diligências em andamento no Supremo, especialmente ao Inquérito 4.874. A decisão reforça que o uso da estrutura do Estado para fins ilícitos, como investigado, constitui “desvio de finalidade”. A investigação é mais um capítulo das ações que visam garantir a integridade do processo eleitoral e a responsabilidade dos envolvidos em ações antidemocráticas.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhece a atuação do Governo do Estado no tema, afirma governadora

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Após ação do MPT, empresa de terceirização tem 30 dias para contratar 380 jovens aprendizes

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região acatou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e condenou a JMT, empresa natalense de intermediação de mão de obra, a contratar, no prazo de 30 dias, 380 jovens aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.

A decisão, publicada em 25 de maio, foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no RN, Luis Fabiano Pereira, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um relatório de informações extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apontou que a empresa demandada deixou de cumprir a cota em relação a 380 aprendizes, uma vez que a sua obrigação seria de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 efetivamente constavam no sistema.

Após constatar as irregularidades, o MPT/RN propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém a empresa não regularizou o problema de forma administrativa. O procurador Luis Fabiano destaca que a empresa acionada possui um histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem: “A JMT já foi autuada por 5 vezes, desde o ano de 2018, sem que adotasse as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência”.

De acordo com Luis, a alegação da empresa é a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maior parte dos contratos com tomadores de serviço. “A lei é clara: Qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.” explica o procurador.

Luis Fabiano Pereira destaca ainda que a atuação do MPT-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas localizadas em solo potiguar. “Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado de Rio Grande do Norte”, assegura o procurador.

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra as ações do projeto de incremento de cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo a investigação, propositura de TAC ou ajuizamento de ações civis públicas, junto às empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, também denominadas de “maiores devedoras de cota”.

Após tomar ciência da decisão, a empresa JMT tem 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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