Justiça

TRT-RN recebe seis processos sobre Assédio Sexual no ambiente de trabalho por mês

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu, no ano passado, 71 novas ações sobre Assédio Sexual no ambiente de trabalho. Nos primeiros quatro meses deste ano já foram ajuizados 25 novos processos sobre o tema.

Sete entre cada dez desses processos são de autoria de mulheres trabalhadoras, a maior parte com idade entre 18 e 29 anos. Os dados são do Monitor do Trabalho Decente, ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para monitorar o volume de decisões de juízes e desembargadores em processos trabalhistas de todo país.

As empresas de comércio (30) lideram o ranking de mais demandadas em ações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho, seguidas dos processos contra pessoas físicas (29), empresas de teleatendimento (17 ações), Administração Pública em geral (7) e locação de mão de obra temporária (7), entre outros setores.

Segundo o Monitor do Trabalho Decente do CSJT, tramitam atualmente no país cerca de 19 mil ações trabalhistas que tratam de casos de Assédio Sexual no ambiente de trabalho.

“Esse crescimento de casos de Assédio Sexual no ambiente do trabalho preocupa a todos nós e precisamos trabalhar, todos juntos, para reduzir essa vergonhosa estatística”, destaca a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti.

Assédio Sexual no trabalho

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho, que pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

O Assédio Sexual pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. 

Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos de Assédio Sexual as insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; os gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; as conversas indesejáveis sobre sexo; a narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico e o contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido.

Ainda podem caracterizar Assédio Sexual o envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; convites impertinentes, comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa e ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa.

As perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; insinuações sexuais; pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual e agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena também podem ser interpretados como Assédio Sexual.

Como agir se você for vítima ou presenciar casos

Você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas, mas faça isso de maneira discreta e respeitosa. Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria.

Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. 

Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. 

Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada, incentivando a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico.

Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça e comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou.

Caso tenha dúvidas, consulte o Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, criada pela Justiça do Trabalho para reunir orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.

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Bolsonaro vira réu: saiba os próximos passos da ação no STF

Processo é aberto e julgamento não tem data para ocorrer

Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Abertura de ação penal

Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Indicação de testemunhas e provas 

A fase seguinte é a instrução do processo, quando são colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de perícias apresentadas pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. 

Julgamento

Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin. 

Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Prisão

Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Até lá, os réus respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação

A qualquer momento, contudo, é possível que o magistrado responsável pelo caso determine a prisão preventiva de algum réu, mas para isso é preciso que a medida seja justificada conforme critérios definidos pela legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal.  É o caso do general Walter Braga Netto, único dos oito réus que se encontra preso em uma instalação militar. Ele foi acusado pela Polícia Federal de obstruir as investigações.

Foto: Lula Marques

Fonte: Agência Brasil

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STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (25) o primeiro dia do julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista se tornarão réus.

julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), às 9h30, quando os ministros passarão para a parte que trata das questões de mérito, ou seja, avaliar se os acusados vão ser processados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas passam de 30 anos de prisão.

sessão vai começar com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão proferir seus votos.

Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e mais sete acusados passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF.

Acusados

A denúncia julgada pela turma trata do chamado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

Anderson Torres, ex-ministro

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Saiba qual foi a participação dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeiro dia

Durante o primeiro dia do julgamento, as defesas de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente e os demais acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão.  Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.

Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; as alegações de cerceamento de defesa. 

Foto: Antônio Augusto/ STF

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STF Autoriza Investigação de Zambelli por Tentativa de Golpe de Estado

Deputada É Suspeita de Articular Encontro Internacional para Prejudicar Campanha Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito pela Polícia Federal para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por suspeita de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. A decisão do magistrado responde a um pedido da própria corporação, que identificou a parlamentar como articuladora da viagem de uma influenciadora à Espanha para discutir acusações de financiamento da Venezuela a partidos de esquerda na América Latina e na Europa.

Segundo as investigações, a influenciadora, intermediada por Zambelli, encontrou-se com o general Hugo Carvajal, que acusava a Venezuela de financiar campanhas eleitorais, incluindo a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após retornar ao Brasil, a influenciadora teria entregado um dossiê sobre o assunto ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal sobre o tema.

De acordo com as diligências, a tentativa de golpe começou a ser articulada em julho do ano das últimas eleições, com a deputada Zambelli organizando a viagem um mês antes. A PF afirma que as alegações de financiamento venezuelano são “narrativas inverídicas” com o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral de Lula e beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Moraes destacou que as investigações estão relacionadas a outras diligências em andamento no Supremo, especialmente ao Inquérito 4.874. A decisão reforça que o uso da estrutura do Estado para fins ilícitos, como investigado, constitui “desvio de finalidade”. A investigação é mais um capítulo das ações que visam garantir a integridade do processo eleitoral e a responsabilidade dos envolvidos em ações antidemocráticas.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhece a atuação do Governo do Estado no tema, afirma governadora

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Após ação do MPT, empresa de terceirização tem 30 dias para contratar 380 jovens aprendizes

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região acatou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e condenou a JMT, empresa natalense de intermediação de mão de obra, a contratar, no prazo de 30 dias, 380 jovens aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.

A decisão, publicada em 25 de maio, foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no RN, Luis Fabiano Pereira, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um relatório de informações extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apontou que a empresa demandada deixou de cumprir a cota em relação a 380 aprendizes, uma vez que a sua obrigação seria de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 efetivamente constavam no sistema.

Após constatar as irregularidades, o MPT/RN propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém a empresa não regularizou o problema de forma administrativa. O procurador Luis Fabiano destaca que a empresa acionada possui um histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem: “A JMT já foi autuada por 5 vezes, desde o ano de 2018, sem que adotasse as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência”.

De acordo com Luis, a alegação da empresa é a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maior parte dos contratos com tomadores de serviço. “A lei é clara: Qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.” explica o procurador.

Luis Fabiano Pereira destaca ainda que a atuação do MPT-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas localizadas em solo potiguar. “Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado de Rio Grande do Norte”, assegura o procurador.

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra as ações do projeto de incremento de cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo a investigação, propositura de TAC ou ajuizamento de ações civis públicas, junto às empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, também denominadas de “maiores devedoras de cota”.

Após tomar ciência da decisão, a empresa JMT tem 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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Justiça abole categoria “erro médico” do sistema nacional de classificação de processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo um pedido de entidades médicas, fez uma revisão do conceito de “erro médico” e alterou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que ajuda na catalogação dos termos em tramitação.

A partir da mudança, assuntos sob a nomenclatura “erro médico” passarão desde já a serem reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
A decisão veio depois do pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), através do trabalho do Conselheiro do Rio Grande do Norte no CFM, o médico Cirurgião Torácico Jeancarlo Fernandes Cavalcante, atual vice-presidente do CFM. Entidades médicas comemoram essa mudança como uma grande conquista para a medicina brasileira.

Antes, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”. Para as sociedades médicas essa mudança é mais do que necessária, pois o uso equivocado do termo acabava atribuindo à classe médica supostas falhas que poderiam ter sido cometidas pelo processo como um todo, não apenas pelo médico em si.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a mudança é muito positiva. Segundo ele, no contexto judicial, na categoria modificada (“erro médico”) estavam também processos apresentados contra hospitais (públicos e privados) e profissionais de outras categorias da saúde.

“Antes a justiça colocava tudo em uma única nomenclatura (erro médico, erro hospitalar e erros da enfermagem, por exemplo), agora o CNJ mudou isso e a partir de agora será chamado de: “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Sem dúvida foi um avanço!”, explica Dr. Jeancarlo.

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Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer a interrogatório

PF apura suposta organização criminosa para dar golpe de Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira (20), pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer à Polícia Federal (PF), em interrogatório sobre o caso que apura a formação de uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado. O interrogatório está marcado para a próxima quinta-feira (22).

Nessa segunda-feira (19), o magistrado já havia negado o pedido da defesa do ex-presidente por um adiamento da oitiva. A alegação era de que os advogados de Bolsonaro não tinham tido acesso integral ao processo. O argumento havia sido rebatido pelo ministro, que negou tal obstrução aos autos.

O pedido negado hoje, segundo Moraes, não trouxe nenhum novo argumento. “A defesa tem conhecimento da SV [Súmula Vinculante] do STF e da jurisprudência pacificada em relação à colaboração premiada, porém insiste nos mesmos argumentos já rejeitados em decisão anterior, onde ficou absolutamente claro que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos e que não há motivos para qualquer adiamento do depoimento marcado pela Polícia Federal para o dia 22 de fevereiro próximo”.

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.

Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo

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Senado fará esforço concentrado para votar indicações de Dino, Gonet e outros nomes

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (27) um período de esforço concentrado de 12 a 15 de dezembro para votar nomeações do governo federal.

Entre as indicações a serem avaliadas, estarão as de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de Paulo Gonet para a Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas anunciadas nesta segunda.

Foto: Marcos Oliveira

Fonte: Agência Senado

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Presidente Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, as indicações de Flávio Dino ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República.

Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o maranhense Flávio Dino tem 55 anos e ampla experiência no setores público e privado. Graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1991 e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco em 2001, já atuou como advogado, professor, político e magistrado. Foi eleito senador da República no pleito de 2022 e exerceu os cargos de governador do Maranhão (2015 a 2022), deputado federal (2007 a 2014) e presidente da Embratur (2011 a 2014).

Entre 1994 e 2006, ocupou a função de Juiz Federal da 1ª Região e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil de 2000 a 2002.
Nascido em 16 de agosto de 1961 no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, concluindo mestrado em Direitos Humanos na Universidade de Essex em 1990 e doutorado em Direito, Estado e Constituição na UnB em 2008. Com Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, fundou em 1998, em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público, atual Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Tem trajetória no Ministério Público Federal desde 1987, atuando como subprocurador-geral da República. Desde julho de 2021, é vice-procurador-geral eleitoral.

Foto Internet

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