Justiça

STF Autoriza Investigação de Zambelli por Tentativa de Golpe de Estado

Deputada É Suspeita de Articular Encontro Internacional para Prejudicar Campanha Eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito pela Polícia Federal para investigar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por suspeita de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. A decisão do magistrado responde a um pedido da própria corporação, que identificou a parlamentar como articuladora da viagem de uma influenciadora à Espanha para discutir acusações de financiamento da Venezuela a partidos de esquerda na América Latina e na Europa.

Segundo as investigações, a influenciadora, intermediada por Zambelli, encontrou-se com o general Hugo Carvajal, que acusava a Venezuela de financiar campanhas eleitorais, incluindo a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após retornar ao Brasil, a influenciadora teria entregado um dossiê sobre o assunto ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal sobre o tema.

De acordo com as diligências, a tentativa de golpe começou a ser articulada em julho do ano das últimas eleições, com a deputada Zambelli organizando a viagem um mês antes. A PF afirma que as alegações de financiamento venezuelano são “narrativas inverídicas” com o objetivo de prejudicar a campanha eleitoral de Lula e beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Moraes destacou que as investigações estão relacionadas a outras diligências em andamento no Supremo, especialmente ao Inquérito 4.874. A decisão reforça que o uso da estrutura do Estado para fins ilícitos, como investigado, constitui “desvio de finalidade”. A investigação é mais um capítulo das ações que visam garantir a integridade do processo eleitoral e a responsabilidade dos envolvidos em ações antidemocráticas.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern

Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhece a atuação do Governo do Estado no tema, afirma governadora

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988 possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Após ação do MPT, empresa de terceirização tem 30 dias para contratar 380 jovens aprendizes

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região acatou um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN), e condenou a JMT, empresa natalense de intermediação de mão de obra, a contratar, no prazo de 30 dias, 380 jovens aprendizes. A decisão da justiça ainda condena a empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores.

A decisão, publicada em 25 de maio, foi fundamentada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho no RN, Luis Fabiano Pereira, com base em irregularidades constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Um relatório de informações extraído da base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apontou que a empresa demandada deixou de cumprir a cota em relação a 380 aprendizes, uma vez que a sua obrigação seria de contratar 401 adolescentes ou jovens, mas apenas 21 efetivamente constavam no sistema.

Após constatar as irregularidades, o MPT/RN propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém a empresa não regularizou o problema de forma administrativa. O procurador Luis Fabiano destaca que a empresa acionada possui um histórico de resistência quanto ao cumprimento da cota de aprendizagem: “A JMT já foi autuada por 5 vezes, desde o ano de 2018, sem que adotasse as providências necessárias para realizar a contratação mínima de jovens aprendizes, exigida por lei. Então, optamos por instaurar o Inquérito Civil visando à adequação da conduta com urgência”.

De acordo com Luis, a alegação da empresa é a inexistência de previsão dos custos com aprendizes na maior parte dos contratos com tomadores de serviço. “A lei é clara: Qualquer empresa que mantenha empregados deve ter entre 5% no mínimo e 15% no máximo de jovens aprendizes em seus estabelecimentos, devendo tomar-se como base para a contratação o quadro de funcionários cujas funções necessitem de formação profissional.” explica o procurador.

Luis Fabiano Pereira destaca ainda que a atuação do MPT-RN, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, focada na identificação de irregularidades relacionadas à lei de aprendizagem, já garantiu quase 1200 ofertas de vagas para jovens aprendizes em empresas localizadas em solo potiguar. “Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade oferecendo as primeiras experiências no mundo do trabalho para esses jovens. Então vamos continuar firmes, trabalhando para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes no Estado de Rio Grande do Norte”, assegura o procurador.

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT/RN integra as ações do projeto de incremento de cumprimento da cota legal de aprendizagem no Estado do Rio Grande do Norte, que tem como objetivo a investigação, propositura de TAC ou ajuizamento de ações civis públicas, junto às empresas com maiores números de vagas de aprendizagem não preenchidas, também denominadas de “maiores devedoras de cota”.

Após tomar ciência da decisão, a empresa JMT tem 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de descumprimento das obrigações, o empreendimento pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por aprendiz não contratado. O total da indenização será revertido em favor de ação social a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.

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Justiça abole categoria “erro médico” do sistema nacional de classificação de processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo um pedido de entidades médicas, fez uma revisão do conceito de “erro médico” e alterou a Tabela Processual Unificada (TPU) do Poder Judiciário, que ajuda na catalogação dos termos em tramitação.

A partir da mudança, assuntos sob a nomenclatura “erro médico” passarão desde já a serem reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
A decisão veio depois do pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), com o apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM), através do trabalho do Conselheiro do Rio Grande do Norte no CFM, o médico Cirurgião Torácico Jeancarlo Fernandes Cavalcante, atual vice-presidente do CFM. Entidades médicas comemoram essa mudança como uma grande conquista para a medicina brasileira.

Antes, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”. Para as sociedades médicas essa mudança é mais do que necessária, pois o uso equivocado do termo acabava atribuindo à classe médica supostas falhas que poderiam ter sido cometidas pelo processo como um todo, não apenas pelo médico em si.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, a mudança é muito positiva. Segundo ele, no contexto judicial, na categoria modificada (“erro médico”) estavam também processos apresentados contra hospitais (públicos e privados) e profissionais de outras categorias da saúde.

“Antes a justiça colocava tudo em uma única nomenclatura (erro médico, erro hospitalar e erros da enfermagem, por exemplo), agora o CNJ mudou isso e a partir de agora será chamado de: “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Sem dúvida foi um avanço!”, explica Dr. Jeancarlo.

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Moraes nega pedido de Bolsonaro para não comparecer a interrogatório

PF apura suposta organização criminosa para dar golpe de Estado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta terça-feira (20), pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele fosse dispensado de comparecer à Polícia Federal (PF), em interrogatório sobre o caso que apura a formação de uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado. O interrogatório está marcado para a próxima quinta-feira (22).

Nessa segunda-feira (19), o magistrado já havia negado o pedido da defesa do ex-presidente por um adiamento da oitiva. A alegação era de que os advogados de Bolsonaro não tinham tido acesso integral ao processo. O argumento havia sido rebatido pelo ministro, que negou tal obstrução aos autos.

O pedido negado hoje, segundo Moraes, não trouxe nenhum novo argumento. “A defesa tem conhecimento da SV [Súmula Vinculante] do STF e da jurisprudência pacificada em relação à colaboração premiada, porém insiste nos mesmos argumentos já rejeitados em decisão anterior, onde ficou absolutamente claro que o investigado teve acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos e que não há motivos para qualquer adiamento do depoimento marcado pela Polícia Federal para o dia 22 de fevereiro próximo”.

Bolsonaro é um dos alvos na Operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF. Ele teve o passaporte apreendido e foi proibido de se comunicar com os demais investigados.

Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de tentar “viabilizar e legitimar uma intervenção militar” no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo

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Senado fará esforço concentrado para votar indicações de Dino, Gonet e outros nomes

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta segunda-feira (27) um período de esforço concentrado de 12 a 15 de dezembro para votar nomeações do governo federal.

Entre as indicações a serem avaliadas, estarão as de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF) e de Paulo Gonet para a Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas anunciadas nesta segunda.

Foto: Marcos Oliveira

Fonte: Agência Senado

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Presidente Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, as indicações de Flávio Dino ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República.

Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o maranhense Flávio Dino tem 55 anos e ampla experiência no setores público e privado. Graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1991 e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco em 2001, já atuou como advogado, professor, político e magistrado. Foi eleito senador da República no pleito de 2022 e exerceu os cargos de governador do Maranhão (2015 a 2022), deputado federal (2007 a 2014) e presidente da Embratur (2011 a 2014).

Entre 1994 e 2006, ocupou a função de Juiz Federal da 1ª Região e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil de 2000 a 2002.
Nascido em 16 de agosto de 1961 no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, concluindo mestrado em Direitos Humanos na Universidade de Essex em 1990 e doutorado em Direito, Estado e Constituição na UnB em 2008. Com Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, fundou em 1998, em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público, atual Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Tem trajetória no Ministério Público Federal desde 1987, atuando como subprocurador-geral da República. Desde julho de 2021, é vice-procurador-geral eleitoral.

Foto Internet

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Justiça Federal homologa acordo para pagamentos das faturas atrasadas da classe médica

Na manhã desta quarta-feira (08), após audiência na Juíza Federal, conduzida pela Juíza Gisele Leite, foi celebrado acordo para que o Estado resolva os recorrentes atrasos de pagamentos nos repasses de contratos de prestação de serviços médicos.
Na oportunidade, o acordo foi no sentido de que seja efetuado o pagamento dos atrasados existentes junto a COOPMED e SAMA, compreendido até o mês de junho/2023, em 7 (sete) parcelas (outubro/23 a abril/24), ficando ainda o compromisso do pagamento do mês corrente ser efetuado no prazo legal.
A mediação aconteceu a partir da Reclamação Pré Processual proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte-CREMERN.
O número da Reclamação Pré Processual que tramita perante a Justiça Federal é o nº 0807908-16.2023.4.05.8400.

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Barroso é empossado no cargo de presidente do STF

Ato prossegue com discursos de representantes da PGR e da OAB

O ministro Luís Roberto Barroso foi empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. 

O evento seguiu o rito de tradicional. Barroso assinou o termo de posse e fez juramento à Constituição.

“Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, jurou.

O evento foi marcado pela participação da cantora Maria Bethânia, convidada para cantar o Hino Nacional, e também foi acompanhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Perfil

Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos. 

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanato

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Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF

Na próxima quarta-feira, ele fará estreia no plenário do Supremo

O advogado Cristiano Zanin foi empossado no cargo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.

A cerimônia de posse durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de outras autoridades.

Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na foto a ministra Rosa Weber, o presidente Lula e o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Como é de praxe nas cerimônias de posse de ministros da Corte, o novo ministro não discursou. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.

Vaga

Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.  

O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanário

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