Justiça

MJSP testa sistema que ampliará para 28 o número de indicadores da Segurança Pública e trará dados de feminicídio

Com a atualização, plataforma vai disponibilizar números nacionais de feminicídios, estupros, e desaparecimentos, entre outros

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP) lançará, em maio, um novo programa validador de dados estatísticos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp VDE), plataforma usada pelos agentes de segurança pública dos estados para reportar crimes e outras ocorrências.

A nova versão possibilitará a ampliação do painel de indicadores de segurança pública dos nove atuais para 28 dados, incorporando feminicídios, estupros, suicídios, desaparecimentos, mortes por agentes do Estado, mortes de agentes do Estado, e outros. O novo sistema permitirá também que o Sinesp tenha dados nacionais oficiais validados a cada trinta dias, diferentemente dos 90 atuais.

Com as inovações, ampliam-se os subsídios para as tomadas de decisões e implementação de políticas públicas, assim como para a produção, e para a publicação de estatísticas criminais em âmbito nacional.

A implantação da nova versão do Sinesp VDE está em fase piloto nos estados do Ceará, Pará, Mato Grosso, Paraná e Minas Gerais. “Após a conclusão dessa fase de testes, os participantes poderão avaliar e sugerir melhorias, antes do lançamento oficial”, destaca o diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP, Felipe Sampaio.

A seleção das cinco unidades federativas para a fase piloto do Sinesp VDE foi realizada considerando critérios como região geográfica, qualidade dos dados e pontualidade no envio dos Dados Nacionais de Segurança Pública. O sistema foi apresentado aos gestores de estatística dos respectivos estados pilotos, que receberam instruções básicas de utilização da ferramenta, e, desde então, passaram a inserir os dados no Sinesp VDE. Ao final da fase piloto, os usuários produzirão relatórios com sugestões de melhorias e boas práticas para utilização do sistema. A previsão é que o lançamento oficial do Sinesp VDE se complete oficialmente no segundo semestre, em evento de capacitação com a participação de todos os gestores de estatística das unidades federativas.

Dados Nacionais

A partir da ampliação dos Dados Nacionais de Segurança Pública, o MJSP contará com informações sobre as seguintes categorias: homicídio doloso, roubo seguido de morte (latrocínio), lesão corporal seguida de morte, tentativa de homicídio; feminicídio; morte por intervenção de agente do estado; morte a esclarecer, sem indício de crime; morte no trânsito ou em decorrência dele; morte de agente do Estado; suicídio; suicídio de agente do Estado; estupro; roubo de veículos; roubo a instituição financeira; roubo de carga; furto de veículos; tráfico de drogas; apreensão de cocaína; apreensão de maconha; apreensão de arma de fogo; pessoa desaparecida; pessoa localizada; mandado de prisão cumprido; atendimento pré-hospitalar; busca e salvamento; combate a incêndios; emissão de alvará de licença; e realização de vistorias.

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TCU determina que Bolsonaro devolva a terceira caixa de jóias em 5 dias

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que Jair Bolsonaro devolva o terceiro conjunto de jóias em até cinco dias úteis

O Tribunal de Contas da União determinou, nesta quarta-feira (29/3), que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva a terceira caixa de jóias da Arábia Saudita em até cinco dias úteis. O conjunto de jóias com um relógio Rolex, uma caneta Chopard, abotoaduras, anel e uma espécie de rosário árabe foi avaliado em mais de R$ 500 mil.

O ministro do TCU João Augusto Nardes determinou também que, caso existam outros presentes da Arábia Saudita sob posse de Bolsonaro, estes sejam devolvidos à Caixa Econômica Federal junto com a terceira caixa de jóias.

No despacho, Nardes aponta também que outros presentes recebidos pelo ex-presidente e guardados na “Fazenda Piquet” também devem ser incluídos na auditoria do TCU “com urgência”. Segundo os repórteres André Borges e Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro guarda dezenas de caixas de presentes na propriedade do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet.

Fonte: Metrópoles
Foto: Internet

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Conjur, maior site jurídico do País, comprova armação de Moro no caso PCC

Juristas demonstram que a justiça paranaense é incompetente; ou seja: Gabriela Hardt, parceira de Moro, não poderia decidir no caso

Por Sérgio Rodas, do Conjur – A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso”, avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?

A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

Fonte: Brasil 247

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Moraes decide afastar o governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, por 90 dias

Ministro do STF entendeu que governo do DF foi conivente com golpistas que invadiram e depredaram sedes dos três poderes. Atos ‘desprezíveis’ não ficarão impunes, escreveu Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na madrugada desta segunda-feira (9) afastar o governador do Distrito Federal do cargo por 90 dias.

No domingo (8), as forças de segurança do DF não contiveram vândalos bolsonaristas que invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o prédio do STF.

Moraes tomou a decisão no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e da Advocacia-Geral da União.

O ministro disse que os atos terroristas do domingo só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para a arruaça eram conhecidos.

“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram “desprezíveis” e não ficarão impunes.

“Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, afirmou o ministro.

Moraes disse que o afastamento de Ibaneis se justifica diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

“A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, completou.

Logo após os atos de vandalismo, Ibaneis gravou um vídeo pedindo desculpa ao presidente Lula e aos demais poderes.

Indícios de irregularidades

Entre os indícios apontados contra Ibaneis, segundo Moraes, estão:

  • os terroristas e criminosos foram escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal até os locais dos crimes;
  • não foi apresentada, pela Polícia Militar do Distrito Federal, a resistência exigida para a gravidade da situação, havendo notícia, inclusive, de abandono dos postos por parte de alguns policiais
  • parte do efetivo deslocado para impedir a ocorrência de atos violentos não adotou as providências regulares próprias dos órgãos de segurança, tendo filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, os atos terroristas e criminosos
  • Anderson Torres (secretário de segurança) foi exonerado do cargo no momento em que os atos terroristas ainda estavam ocorrendo

Acampamento deve ser desfeito

Moraes determinou também o desmonte imediato do acampamento de bolsonaristas golpistas na frente do quartel-general do Exército, em Brasília.

A operação deve ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

O comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida.

“Absolutamente nada justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes.

Liberação de ruas e prédios

O ministro também manda bolsonaristas desocuparem todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional

Apreensão de ônibus

Moraes determinou também a apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 (quarenta e oito) horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros,

Além disso, determinou a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, da entrada de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal.

A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros.

Identificações e redes sociais

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultar dados de identificação mantidos pela Corte, mantido o devido sigilo, para identificar pessoas envolvidas.

Redes sociais, entre elas, Facebook, Tik Tok e Twitter, no prazo de duas horas, deverão bloquear os canais/perfis/contas detalhados na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: G1

Foto: Reprodução

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Lula e Alckmin são diplomados no TSE

Cerca de 400 pessoas participaram do evento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez a cerimônia de diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin.ebcebc

O evento começou às 14h25 e foi realizado no plenário do TSE, em Brasília. Cerca de 400 convidados estavam presentes, entre eles, parlamentares, ministros de tribunais superiores e representantes de governos estrangeiros.

Os ex-presidentes José Sarney e Dilma Rousseff também participaram da cerimônia.

Do lado de fora, forte esquema de segurança foi montado para proteger a sede da Corte.

A cerimônia começou com a execução do Hino Nacional pela banda dos Dragões da Independência, do Batalhão da Guarda Presidencial.

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, entregou os diplomas para Lula e Alckmin. Após receber o documento das mãos de Moraes, o presidente eleito discursa.

Antes de encerrar o evento, Alexandre de Moraes também pretende discursar.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral para formalizar a escolha dos eleitos nas eleições e marca do fim do processo eleitoral. Com o diploma eleitoral em mãos, os eleitos podem tomar posse no dia 1° de janeiro de 2023.

O TSE é responsável pela diplomação dos candidatos à Presidência da República. Os deputados, senadores e governadores são diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) até 19 de dezembro.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ueslei Marcelino

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Justiça condena companhia aérea e empresa negociadora de milhas por danos morais e materiais em alteração de data de viagem

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou uma companhia aérea e uma empresa negociadora de milhas por danos morais e materiais. A determinação deve ser cumprida em um prazo máximo de 30 dias e atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 


Na situação, foi determinado o pagamento total de R$ 12 mil por danos morais e um reembolso, no valor total da compra das passagens, para os consumidores como forma de recomposição dos danos materiais. Além disso, a magistrada também condenou as empresas a arcarem com as custas dos valores que os consumidores gastaram para pagar o advogado.

O caso
 

De acordo com o Ministério Público, a companhia aérea alterou a data de uma viagem para a cidade de Canela/RS, fazendo com que dois membros da família fossem impossibilitados de viajar, fato que abalou a família, pois além da falta da presença dessas pessoas, o pagamento das estadias, por exemplo, já havia sido feito. O total do valor pago pelas passagens foi de R$ 4.325,47.


Nesse sentido, os consumidores pediram o reconhecimento da falha na prestação do serviço, pela ré, e suplicaram pelos danos morais e o reembolso pelo valor das passagens compradas, de todos, ou, subsidiariamente, dos que não viajaram.
 


Para a empresa negociadora, por ser uma agência de turismo, ela não estaria legitimada a responder pela intermediação na venda das passagens aéreas e que o cancelamento do voo decorreu por culpa única e exclusiva da segunda ré. Além disso, argumentou que não possui ingerência sobre cancelamentos de voos, que tomou todas as medidas necessárias à resolução do problema e pontuou uma possível dificuldade gerada pela pandemia e que o eventual reembolso pela passagem aérea cabe exclusivamente ao transportador.
 


Em relação à segunda ré, esta afirmou que, em todas as compras realizadas por meio de agências de viagens, a companhia aérea não possui contato algum com o passageiro, sendo que qualquer comunicação é realizada a partir do website da agência de turismo.

Decisão


Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o artigo 422 do Código Civil, o qual, “rendendo estima aos deveres anexos ou laterais de honestidade, lealdade, transparência, probidade, declara que: ‘os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé’ ”.


Além disso, a juíza Thereza Cristina também justificou, com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.


A magistrada ainda trouxe à tona o art. 12, o qual afirma que “as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas”.


Segundo a juíza, “embora a ré seja apenas a intermediadora na venda da passagem, fato é que lucrou na negociação, integrando a cadeia de fornecedores”, de modo que o art. 7º, parágrafo único do CDC, preconiza: ‘tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’, o que satisfaz o art. 265 do Código Civil”.


Dessa forma, ficou evidente a prática de danos morais e materiais por parte das duas empresas, sendo, portanto, condenadas judicialmente.

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Defensoria Pública do RN promove nesta quinta (29) edição do “Pop Móvel” no Suvaco da Cobra

O atendimento será oferecido a partir das 16h na localidade conhecida como Suvaco da Cobra, na Av Gov. Juvenal Lamartine, em Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover, nesta quinta-feira (29), mais uma edição do projeto Pop Móvel, ação itinerante de atendimento à população em situação de rua com o uso da Van dos Direitos. O atendimento será oferecido a partir das 16h na localidade conhecida como Suvaco da Cobra, na Av Gov. Juvenal Lamartine, em Natal.

A ação é uma proposta do Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de rua (Nudev) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Durante a ação, a equipe de atendimento do Nudev irá abordar as pessoas em situação de rua buscando verificar se possuem alguma necessidade de atendimento, de forma a preservar direitos. Os interessados poderão ainda se dirigir ao veículo para apresentar suas dúvidas legais e, se necessário, apontar a necessidade de abertura de ação judicial.

A ação será realizada com o apoio da “Van dos Direitos”, veículo equipado com motor de luz, internet, ar-condicionado e dois balcões de atendimento e que é usado em trabalhos itinerantes da instituição. Esta será a 5ª edição do projeto “Pop Móvel” que já esteve na praça Gentil Ferreira, na Toca do Assis, na praça Padre João Maria, no Viaduto do Baldo e na Praça vermelha, tendo sido os dois últimos visitados na ocasião do lançamento do projeto.

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Procuradora da República do RN recebe Prêmio Margarida do TRF5

Cibele Benevides enalteceu o papel das mulheres no desenvolvimento da sociedade e o apoio recebido para concretização do projeto

feminino e 11 colaboradores do gênero masculino, distribuídos entre os contratos de vigilância, auxiliar administrativo, limpeza, copeiragem, carrego e descarrego, prestando serviços para a sede, em Natal.

Na solenidade de premiação, ela voltou a destacar o papel de diversos servidores do MPF na concretização do projeto. “Com muita honra divido esse Prêmio com meu amigo Victor Mariz, procurador-chefe substituto, e com os servidores Talita Bulhões, Rodrigo Yamashita, Henrique Cortês, Valdirécia Taveira, Claudiomar Maia, Luís Cláudio Ferreira, Ana Isabella Silva e Eduardo Ferreira Júnior, equipe que, unida, priorizou a efetivação da igualdade nas contratações.”

Cibele Benevides enfatizou ainda que a busca pela igualdade é uma meta não só da PR/RN, mas da Procuradoria-Geral da República e da própria ONU. Segundo a organização, se até 2030 os espaços públicos e de decisão tiverem 50% de homens e 50% de mulheres, isso ajudará a trazer mais desenvolvimento sustentável e paz ao planeta.

Foto: Juliana Galvão

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