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Justiça condena companhia aérea e empresa negociadora de milhas por danos morais e materiais em alteração de data de viagem

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou uma companhia aérea e uma empresa negociadora de milhas por danos morais e materiais. A determinação deve ser cumprida em um prazo máximo de 30 dias e atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 


Na situação, foi determinado o pagamento total de R$ 12 mil por danos morais e um reembolso, no valor total da compra das passagens, para os consumidores como forma de recomposição dos danos materiais. Além disso, a magistrada também condenou as empresas a arcarem com as custas dos valores que os consumidores gastaram para pagar o advogado.

O caso
 

De acordo com o Ministério Público, a companhia aérea alterou a data de uma viagem para a cidade de Canela/RS, fazendo com que dois membros da família fossem impossibilitados de viajar, fato que abalou a família, pois além da falta da presença dessas pessoas, o pagamento das estadias, por exemplo, já havia sido feito. O total do valor pago pelas passagens foi de R$ 4.325,47.


Nesse sentido, os consumidores pediram o reconhecimento da falha na prestação do serviço, pela ré, e suplicaram pelos danos morais e o reembolso pelo valor das passagens compradas, de todos, ou, subsidiariamente, dos que não viajaram.
 


Para a empresa negociadora, por ser uma agência de turismo, ela não estaria legitimada a responder pela intermediação na venda das passagens aéreas e que o cancelamento do voo decorreu por culpa única e exclusiva da segunda ré. Além disso, argumentou que não possui ingerência sobre cancelamentos de voos, que tomou todas as medidas necessárias à resolução do problema e pontuou uma possível dificuldade gerada pela pandemia e que o eventual reembolso pela passagem aérea cabe exclusivamente ao transportador.
 


Em relação à segunda ré, esta afirmou que, em todas as compras realizadas por meio de agências de viagens, a companhia aérea não possui contato algum com o passageiro, sendo que qualquer comunicação é realizada a partir do website da agência de turismo.

Decisão


Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o artigo 422 do Código Civil, o qual, “rendendo estima aos deveres anexos ou laterais de honestidade, lealdade, transparência, probidade, declara que: ‘os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé’ ”.


Além disso, a juíza Thereza Cristina também justificou, com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.


A magistrada ainda trouxe à tona o art. 12, o qual afirma que “as alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas”.


Segundo a juíza, “embora a ré seja apenas a intermediadora na venda da passagem, fato é que lucrou na negociação, integrando a cadeia de fornecedores”, de modo que o art. 7º, parágrafo único do CDC, preconiza: ‘tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’, o que satisfaz o art. 265 do Código Civil”.


Dessa forma, ficou evidente a prática de danos morais e materiais por parte das duas empresas, sendo, portanto, condenadas judicialmente.

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Defensoria Pública do RN promove nesta quinta (29) edição do “Pop Móvel” no Suvaco da Cobra

O atendimento será oferecido a partir das 16h na localidade conhecida como Suvaco da Cobra, na Av Gov. Juvenal Lamartine, em Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover, nesta quinta-feira (29), mais uma edição do projeto Pop Móvel, ação itinerante de atendimento à população em situação de rua com o uso da Van dos Direitos. O atendimento será oferecido a partir das 16h na localidade conhecida como Suvaco da Cobra, na Av Gov. Juvenal Lamartine, em Natal.

A ação é uma proposta do Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de rua (Nudev) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Durante a ação, a equipe de atendimento do Nudev irá abordar as pessoas em situação de rua buscando verificar se possuem alguma necessidade de atendimento, de forma a preservar direitos. Os interessados poderão ainda se dirigir ao veículo para apresentar suas dúvidas legais e, se necessário, apontar a necessidade de abertura de ação judicial.

A ação será realizada com o apoio da “Van dos Direitos”, veículo equipado com motor de luz, internet, ar-condicionado e dois balcões de atendimento e que é usado em trabalhos itinerantes da instituição. Esta será a 5ª edição do projeto “Pop Móvel” que já esteve na praça Gentil Ferreira, na Toca do Assis, na praça Padre João Maria, no Viaduto do Baldo e na Praça vermelha, tendo sido os dois últimos visitados na ocasião do lançamento do projeto.

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premio margarida

Procuradora da República do RN recebe Prêmio Margarida do TRF5

Cibele Benevides enalteceu o papel das mulheres no desenvolvimento da sociedade e o apoio recebido para concretização do projeto

feminino e 11 colaboradores do gênero masculino, distribuídos entre os contratos de vigilância, auxiliar administrativo, limpeza, copeiragem, carrego e descarrego, prestando serviços para a sede, em Natal.

Na solenidade de premiação, ela voltou a destacar o papel de diversos servidores do MPF na concretização do projeto. “Com muita honra divido esse Prêmio com meu amigo Victor Mariz, procurador-chefe substituto, e com os servidores Talita Bulhões, Rodrigo Yamashita, Henrique Cortês, Valdirécia Taveira, Claudiomar Maia, Luís Cláudio Ferreira, Ana Isabella Silva e Eduardo Ferreira Júnior, equipe que, unida, priorizou a efetivação da igualdade nas contratações.”

Cibele Benevides enfatizou ainda que a busca pela igualdade é uma meta não só da PR/RN, mas da Procuradoria-Geral da República e da própria ONU. Segundo a organização, se até 2030 os espaços públicos e de decisão tiverem 50% de homens e 50% de mulheres, isso ajudará a trazer mais desenvolvimento sustentável e paz ao planeta.

Foto: Juliana Galvão

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