25 de março de 2023

Conjur, maior site jurídico do País, comprova armação de Moro no caso PCC

Juristas demonstram que a justiça paranaense é incompetente; ou seja: Gabriela Hardt, parceira de Moro, não poderia decidir no caso

Por Sérgio Rodas, do Conjur – A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso”, avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?

A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

Fonte: Brasil 247

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Governo do RN recebe “sim” da Receita Federal sobre ajuda a municípios atingidos por ataques

A Federação dos Municípios do RN está fazendo um diagnóstico dos municípios atingidos e dos prejuízos diante de ataques criminosos dos últimos dias

A partir de uma solicitação do Governo do RN e da Federação dos Municípios do RN, a Receita Federal irá doar equipamentos resultantes de apreensões para tentar compensar os prejuízos de prefeituras e cidadãos potiguares com os ataques de criminosos dos últimos dias.

O aceno positivo foi dado durante uma reunião ocorrida na tarde desta sexta-feira (24) na sede da Governadoria. O diagnóstico ainda vai ser fechado pela Femurn, e repassado ao governo. A partir daí a Receita Federal irá constatar que bens poderão ser doados.

Serão contabilizados, entre outros bens, veículos, computadores, móveis e até medicamentos cuja situação jurídica permita que sejam doados. Antes de toda a operação ser iniciada a governadora Fátima Bezerra falou por telefone com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que incentivou a ideia.

“De pronto o superintendente da Receita Federal assumiu o compromisso de envidar todos os esforços para aquilo que a Receita estiver disponível, enviar para o Rio Grande do Norte, com vistas a repor os danos que alguns municípios tiveram de muito importante”, comemorou a governadora.

Fátima Bezerra ressaltou ainda o caráter democrático do acordo, que irá ajudar os municípios independentemente de partido político ou ideologia de seus gestores. “É o sentimento de compromisso com a coletividade, de espírito público. O que nos move aqui são os anseios legítimos e os interesses do povo do RN. Um momento como este exige mais ainda desse espírito de solidariedade e de cooperação federativa”.

O presidente da Femurn, Luciano Santos, disse que diante de um problema tão grande, o acordo foi uma espécie de alento para os municípios. Nós estávamos procurando meios e formas para tentar reparar o máximo que fosse possível essas perdas”, disse. Segundo ele, os municípios estão informando a federação sobre os prejuízos dos últimos dias. O valor em dinheiro está sendo somado, mas sabe-se que entre as perdas estão ônibus escolares, ambulâncias, retroescavadeiras, computadores e mobiliário.

O superintendente da Receita Federal, Darci Mendes, avaliou a reunião como positiva e garantiu que o órgão fará o melhor para repor os prejuízos causados pelos criminosos, disponibilizando bens apreendidos durante o trabalho rotineiro. “A receita apreende muitos veículos, porque eles são utilizados para transportar mercadorias por descaminho ou contrabando. E quando nós apreendemos a mercadoria, apreendemos também o transporte”, explicou.

Além dos já citados, participaram da reunião a senadora Zenaide Maia, o vice-governador, Walter Alves, o secretário de Segurança, Cel. Francisco Araújo, o de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a secretária de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Íris de Oliveira, os deputados federais Natália Bonavides e Fernando Mineiro, o superintendente adjunto da Receita Federal, Ginaldo Freire e o delegado da Receita Federal, Willo Marques Ferreira.

Fotos: Sandro Menezes

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