O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) publicou o Edital nº 001/2025, abrindo chamamento para o cadastro de instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em receber bens e valores resultantes de ações judiciais e extrajudiciais conduzidas pela instituição.
O objetivo é formar um cadastro regional e nacional de entidades aptas a receber recursos provenientes da atuação do MPF, como parte de medidas compensatórias, acordos ou sentenças judiciais. Esses bens e valores são direcionados a projetos que promovem benefícios sociais, ambientais, culturais ou educativos.
As inscrições começaram em 1º de novembro de 2025 e ocorrem de forma contínua, ou seja, as entidades podem se cadastrar a qualquer momento. Podem participar órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos previstos no edital.
Para participar, é necessário preencher o Formulário de Inscrição e Termo de Adesão, disponível no site do MPF/RN, e enviar a documentação por meio do protocolo eletrônico. Entre os documentos exigidos estão o ato constitutivo da entidade, comprovações de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de uma declaração de ausência de vínculo familiar entre dirigentes da instituição e membros ou servidores do MPF.
De acordo com o edital, o cadastramento será analisado pela Procuradoria da República no RN, sob a responsabilidade do procurador-chefe. A inclusão no cadastro, no entanto, não garante automaticamente o recebimento de bens ou valores, mas torna a instituição elegível para futuras destinações.
As entidades que forem selecionadas deverão assinar um Termo de Recebimento, abrir conta bancária exclusiva para os recursos, elaborar plano de trabalho e realizar prestação de contas detalhada. O MPF também reforça que todos os processos deverão seguir princípios de transparência e controle social.






