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Lei regulamenta psicopedagogia no Brasil e estabelece novas regras para atuação profissional

Lei 15.519/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23), define atribuições dos psicopedagogos, estabelece dever de sigilo e preserva atuação de profissionais que já trabalhavam na área

A psicopedagogia passou a ter regras definidas por lei em todo o território nacional. A Lei nº 15.519/2026, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), regulamenta o exercício da atividade e estabelece atribuições, deveres e garantias para profissionais que atuam na área.

A nova legislação foi sancionada com veto parcial ao dispositivo que estabelecia requisitos específicos de formação para o exercício da psicopedagogia. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que passou pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados antes de chegar à Presidência da República.

O que muda com a nova lei

A Lei 15.519 estabelece que o exercício da atividade de psicopedagogia é livre em todo o país, observadas as disposições previstas na própria legislação.

Entre as atribuições reconhecidas estão a intervenção psicopedagógica voltada a indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde, além da realização de avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas, utilizando métodos, técnicas e instrumentos próprios da área.

A legislação também inclui entre as atividades profissionais a pesquisa, prevenção e avaliação relacionadas aos processos de aprendizagem. Consultoria e assessoria psicopedagógicas, apoio a equipes, supervisão de profissionais e coordenação de cursos também estão previstas.

O psicopedagogo também poderá atuar na direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados e participar da realização e direção de pesquisas relacionadas à área.

A lei ressalva que essas atribuições não retiram as competências legalmente atribuídas aos demais profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Profissionais que já atuavam na área terão direito de continuar

Um dos pontos previstos na legislação é a garantia de continuidade para quem já exercia funções de psicopedagogo antes da publicação da lei.

De acordo com o artigo 3º, os atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas poderão continuar exercendo suas atividades, desde que tenham iniciado a atuação antes da publicação da nova legislação.

A medida cria uma regra de transição para profissionais que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da regulamentação.

Sigilo passa a ser dever previsto em lei

A legislação também estabelece expressamente o dever de sigilo profissional.

O psicopedagogo deverá preservar as informações obtidas durante o exercício de sua atividade. A lei permite que essas informações sejam compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento, desde que haja autorização do cliente.

O descumprimento dessa obrigação poderá caracterizar violação de segredo profissional, sujeitando o responsável às sanções civis e penais cabíveis.

Formação específica foi vetada

O principal ponto retirado do texto sancionado foi o artigo 2º, que estabelecia quem poderia exercer a atividade de psicopedagogia.

O dispositivo aprovado pelo Congresso previa, entre outras possibilidades, a atuação de pessoas com graduação em psicopedagogia e de profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluíssem especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas, dentro do prazo estabelecido no projeto.

O Poder Executivo decidiu vetar integralmente esse dispositivo. Na justificativa encaminhada ao Congresso, os ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto, apontando que a exigência poderia criar restrições ao exercício da atividade e afetar a oferta de atendimento nas áreas de educação e saúde.

Com isso, a lei publicada não contém, em seu texto vigente, o conjunto de requisitos de formação que havia sido aprovado pelo Legislativo.

Congresso ainda poderá analisar o veto

O veto presidencial não encerra definitivamente a discussão sobre o artigo retirado da proposta.

O Congresso Nacional recebeu o Veto nº 54/2026 em 23 de setembro. A matéria está em tramitação e poderá ser analisada pelos deputados e senadores, que decidirão pela manutenção ou rejeição do veto.

Enquanto não houver eventual mudança decorrente da análise parlamentar, permanece em vigor o texto da Lei nº 15.519/2026 publicado no Diário Oficial da União.

Lei já está em vigor

A Lei nº 15.519 determina, em seu artigo 6º, que a norma entra em vigor na data de sua publicação. Como o texto foi publicado no DOU em 23 de setembro de 2026, suas disposições já estão em vigor.

A regulamentação representa uma nova etapa para a psicopedagogia no país ao estabelecer, em lei federal, as principais atividades relacionadas à avaliação, prevenção, intervenção, pesquisa e acompanhamento dos processos de aprendizagem.

Foto: Internet

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