24 de setembro de 2026

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Livro resgata reconstrução do movimento estudantil na UFRN durante a ditadura militar

Obra aborda reorganização dos estudantes, atuação política nos centros acadêmicos e a ocupação da Reitoria da UFRN em 1984

A história do movimento estudantil no Rio Grande do Norte ganha um novo registro com o lançamento de um livro dedicado a um dos períodos mais marcantes da reorganização política das universidades brasileiras. A obra será lançada no dia 1º de outubro, às 8h30, no Auditório da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), no Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal.

O livro já está em pré-venda pelo valor de R$ 60. Quem adquirir antecipadamente poderá retirar o exemplar no dia do lançamento.

A pesquisa concentra-se no período entre 1974 e 1984, uma década marcada pela reconstrução e reorganização do movimento estudantil dentro da UFRN, ainda sob o regime da ditadura militar. O recorte escolhido pelo autor acompanha o processo de retomada dos Centros Acadêmicos (CAs), a reorganização das entidades estudantis e chega a um dos episódios de maior repercussão daquele período: a ocupação da Reitoria da UFRN pelos estudantes, em 1984.

Segundo o autor, o período escolhido não foi casual. A partir de 1974, os estudantes começaram a reconstruir espaços de organização política dentro da universidade, retomando centros acadêmicos e ampliando a participação estudantil. Dez anos depois, em 1984, a ocupação da Reitoria tornou-se um marco desse processo.

“Foi um período difícil, porque foi um período de reconstrução e reorganização do movimento estudantil no período da ditadura militar”, explica o pesquisador.

Vigilância e resistência dentro da universidade

Um dos aspectos abordados pela obra é o ambiente de vigilância existente dentro das universidades durante a ditadura. De acordo com o autor, órgãos de informação ligados ao Exército acompanhavam a vida de professores, estudantes e funcionários da UFRN.

Nesse cenário, a reorganização dos estudantes representava não apenas a retomada de entidades acadêmicas, mas também a reconstrução de espaços de participação e expressão política.

O pesquisador destaca que, naquele momento, os Centros Acadêmicos passaram novamente a ser ocupados pelos estudantes, depois de um período em que setores ligados à direita mantinham forte presença nesses espaços.

A pesquisa também dedica atenção especial à participação dos estudantes que viviam nas residências universitárias da UFRN na mobilização que culminou com a ocupação da Reitoria em 1984.

“A ocupação da Reitoria teve uma participação decisiva dos estudantes que moravam nas residências universitárias da UFRN”, afirma o autor.

Dois grandes campos de atuação

A obra também apresenta uma interpretação sobre as diferentes correntes políticas que disputavam espaço no movimento estudantil durante o período estudado.

O autor identifica dois grandes blocos: o “operário e popular” e o “nacional-democrático”.

No primeiro, predominava uma leitura centrada na contradição entre trabalho e capital e na perspectiva de uma transformação socialista. Já o segundo destacava a questão democrática, articulada a uma posição anti-imperialista.

Apesar das diferenças políticas e ideológicas, havia entre os militantes uma característica comum: a percepção de que aquela geração tinha participação direta na construção dos acontecimentos históricos.

Essa atmosfera é relacionada pelo livro ao espírito de uma época marcado pelo verso de “Pra Não Dizer que Não Falei das Flores”, de Geraldo Vandré: “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

Assim, tanto a luta pela redemocratização e pela ampliação da frente anti-imperialista quanto a perspectiva de uma revolução socialista faziam parte dos futuros imaginados por diferentes grupos que atuavam no movimento estudantil.

Uma década para compreender a história

Para o autor, recuperar esse período é importante não apenas para compreender a trajetória do movimento estudantil, mas também para registrar a reconstrução das organizações estudantis dentro da própria UFRN.

A escolha de 1974 como ponto de partida também dialoga com pesquisas anteriores sobre o movimento estudantil potiguar. Segundo o pesquisador, já existia uma obra da professora Justina Iva abordando o período anterior, enquanto o novo trabalho concentra-se justamente na década seguinte, marcada pela reorganização das entidades e pela retomada da mobilização estudantil.

“Eu tematizei essa discussão até 1984 porque um trabalho de pesquisa precisa ser delimitado. Por que 1984? 84 foi o ano da ocupação da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte pelos estudantes”, explica.

O autor é professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), em Mossoró, graduado em Sociologia e mestre e doutor em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Lançamento

A publicação chega ao público como um registro de memória sobre uma geração que participou da reconstrução do movimento estudantil em um dos períodos mais delicados da história política brasileira.

O lançamento acontece no dia 1º de outubro, às 8h30, no Auditório da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM), no Campus Central da UFRN, em Natal.

O livro está em pré-venda por R$ 60. A proposta é que os leitores possam adquirir antecipadamente o exemplar e fazer a retirada no dia do lançamento.

Serviço

Lançamento de livro sobre o movimento estudantil na UFRN
Data: 1º de outubro
Horário: 8h30
Local: Auditório da Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM) – Campus Central da UFRN, Natal/RN
Pré-venda: R$ 60

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Lei regulamenta psicopedagogia no Brasil e estabelece novas regras para atuação profissional

Lei 15.519/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira (23), define atribuições dos psicopedagogos, estabelece dever de sigilo e preserva atuação de profissionais que já trabalhavam na área

A psicopedagogia passou a ter regras definidas por lei em todo o território nacional. A Lei nº 15.519/2026, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), regulamenta o exercício da atividade e estabelece atribuições, deveres e garantias para profissionais que atuam na área.

A nova legislação foi sancionada com veto parcial ao dispositivo que estabelecia requisitos específicos de formação para o exercício da psicopedagogia. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que passou pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados antes de chegar à Presidência da República.

O que muda com a nova lei

A Lei 15.519 estabelece que o exercício da atividade de psicopedagogia é livre em todo o país, observadas as disposições previstas na própria legislação.

Entre as atribuições reconhecidas estão a intervenção psicopedagógica voltada a indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde, além da realização de avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas, utilizando métodos, técnicas e instrumentos próprios da área.

A legislação também inclui entre as atividades profissionais a pesquisa, prevenção e avaliação relacionadas aos processos de aprendizagem. Consultoria e assessoria psicopedagógicas, apoio a equipes, supervisão de profissionais e coordenação de cursos também estão previstas.

O psicopedagogo também poderá atuar na direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados e participar da realização e direção de pesquisas relacionadas à área.

A lei ressalva que essas atribuições não retiram as competências legalmente atribuídas aos demais profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Profissionais que já atuavam na área terão direito de continuar

Um dos pontos previstos na legislação é a garantia de continuidade para quem já exercia funções de psicopedagogo antes da publicação da lei.

De acordo com o artigo 3º, os atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas poderão continuar exercendo suas atividades, desde que tenham iniciado a atuação antes da publicação da nova legislação.

A medida cria uma regra de transição para profissionais que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da regulamentação.

Sigilo passa a ser dever previsto em lei

A legislação também estabelece expressamente o dever de sigilo profissional.

O psicopedagogo deverá preservar as informações obtidas durante o exercício de sua atividade. A lei permite que essas informações sejam compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento, desde que haja autorização do cliente.

O descumprimento dessa obrigação poderá caracterizar violação de segredo profissional, sujeitando o responsável às sanções civis e penais cabíveis.

Formação específica foi vetada

O principal ponto retirado do texto sancionado foi o artigo 2º, que estabelecia quem poderia exercer a atividade de psicopedagogia.

O dispositivo aprovado pelo Congresso previa, entre outras possibilidades, a atuação de pessoas com graduação em psicopedagogia e de profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que concluíssem especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas, dentro do prazo estabelecido no projeto.

O Poder Executivo decidiu vetar integralmente esse dispositivo. Na justificativa encaminhada ao Congresso, os ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto, apontando que a exigência poderia criar restrições ao exercício da atividade e afetar a oferta de atendimento nas áreas de educação e saúde.

Com isso, a lei publicada não contém, em seu texto vigente, o conjunto de requisitos de formação que havia sido aprovado pelo Legislativo.

Congresso ainda poderá analisar o veto

O veto presidencial não encerra definitivamente a discussão sobre o artigo retirado da proposta.

O Congresso Nacional recebeu o Veto nº 54/2026 em 23 de setembro. A matéria está em tramitação e poderá ser analisada pelos deputados e senadores, que decidirão pela manutenção ou rejeição do veto.

Enquanto não houver eventual mudança decorrente da análise parlamentar, permanece em vigor o texto da Lei nº 15.519/2026 publicado no Diário Oficial da União.

Lei já está em vigor

A Lei nº 15.519 determina, em seu artigo 6º, que a norma entra em vigor na data de sua publicação. Como o texto foi publicado no DOU em 23 de setembro de 2026, suas disposições já estão em vigor.

A regulamentação representa uma nova etapa para a psicopedagogia no país ao estabelecer, em lei federal, as principais atividades relacionadas à avaliação, prevenção, intervenção, pesquisa e acompanhamento dos processos de aprendizagem.

Foto: Internet

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