Justiça

Justiça Federal homologa acordo para pagamentos das faturas atrasadas da classe médica

Na manhã desta quarta-feira (08), após audiência na Juíza Federal, conduzida pela Juíza Gisele Leite, foi celebrado acordo para que o Estado resolva os recorrentes atrasos de pagamentos nos repasses de contratos de prestação de serviços médicos.
Na oportunidade, o acordo foi no sentido de que seja efetuado o pagamento dos atrasados existentes junto a COOPMED e SAMA, compreendido até o mês de junho/2023, em 7 (sete) parcelas (outubro/23 a abril/24), ficando ainda o compromisso do pagamento do mês corrente ser efetuado no prazo legal.
A mediação aconteceu a partir da Reclamação Pré Processual proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte-CREMERN.
O número da Reclamação Pré Processual que tramita perante a Justiça Federal é o nº 0807908-16.2023.4.05.8400.

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Barroso é empossado no cargo de presidente do STF

Ato prossegue com discursos de representantes da PGR e da OAB

O ministro Luís Roberto Barroso foi empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. 

O evento seguiu o rito de tradicional. Barroso assinou o termo de posse e fez juramento à Constituição.

“Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, jurou.

O evento foi marcado pela participação da cantora Maria Bethânia, convidada para cantar o Hino Nacional, e também foi acompanhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Perfil

Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos. 

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanato

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Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF

Na próxima quarta-feira, ele fará estreia no plenário do Supremo

O advogado Cristiano Zanin foi empossado no cargo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.

A cerimônia de posse durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de outras autoridades.

Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na foto a ministra Rosa Weber, o presidente Lula e o presidente da Câmara, Arthur Lira.

Como é de praxe nas cerimônias de posse de ministros da Corte, o novo ministro não discursou. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.

Vaga

Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.  

O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Valter Campanário

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Maioria do TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos

Ex-presidente fica impedido de disputar eleições até 2030

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.

Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. 

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. 

“Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou. 

Julgamento

O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos. 

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo MarquesAndré Ramos Tavares também votaram pela condenação. 

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu. 

Braga Netto 

Todos os ministros que já votaram absolveram o general Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT. 

Fonte: Agência Brasil

Foto:Tânia Rêgo

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Senacon e Procons estaduais se reúnem para fortalecer a proteção dos consumidores

Em um esforço conjunto para fortalecer a proteção dos consumidores em todo o país, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) promoveu a segunda reunião com os dirigentes dos Procons estaduais. O encontro, realizado nesta quarta-feira (28) em Brasília, teve como objetivo discutir estratégias, medidas e parcerias para aprimorar a atuação dos Procons e garantir o pleno exercício dos direitos dos consumidores.

Com a presença de representantes das unidades federativas, a reunião foi conduzida pelo Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, juntamente com Ricardo Blattes, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, e Vitor Hugo do Amaral, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM). Durante o evento, foram abordados temas relevantes no âmbito da defesa do consumidor, com destaque para a organização de mutirões de renegociação de dívidas de superendividados, previstos no decreto do mínimo existencial, e a regulamentação dos planos de saúde coletivos.

Damous abriu a reunião falando sobre as tratativas da Senacon com as agências reguladoras, como Agência Nacional de Saúde (ANS) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que os direitos dos consumidores sejam protegidos.

“Nós nos reunimos na semana passada com a Agência Nacional de Saúde e dentro dos itens da pauta estava justamente a regulação dos planos de saúde coletivos. Nós também cobramos explicações acerca do reajuste dos planos acima da inflação. A partir desse primeiro contato, ficou acertado um canal de comunicação permanente, com vistas a enfrentar as reclamações dos consumidores e consumidoras, com vista a reduzir a judicialização”, informou o secretário.

Uma das pautas centrais do encontro foi a regulamentação do decreto do mínimo existencial. “Pelo decreto, a Senacon ficou encarregada de organizar os mutirões acerca do superendividamento. Estamos discutindo essa questão e já temos alguns encaminhamentos e sugestões e vamos apresentar a vocês, pedindo o empenho que sempre tiveram no enfrentamento dessa mazela que é o superendividamento. Vamos envidar todos os esforços para cumprir aquilo que está determinado no decreto”, disse Damous aos dirigentes dos Procons estaduais.

Mutirões

De acordo com o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública organizará, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo. O ministro Flávio Dino informou que o primeiro mutirão acontecerá na segunda quinzena do mês de julho.

“Nós achamos que isso vai ampliar o interesse dos superendividados em procurar os Procons, em procurar a Justiça. Lembrando que a participação dos credores é obrigatória”, disse o titular da pasta em coletiva de imprensa na semana passada.

Ao final do encontro, ficou estabelecido que a Senacon fará uma nota técnica estruturando o fluxo de procedimentos do mutirão de renegociação para os superendividados, seja para os Procons que já possuem o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS) e para os que ainda não têm.

“A partir dessa reunião já colhemos alguns aportes dos Procons e agora nos próximos dias vamos emitir uma nota técnica indicando justamente esse fluxo do mutirão. A partir daí, vamos revisitar esse documento, fazer uma análise e encaminharmos a primeira edição desse mutirão”, encerrou Ricardo Blattes, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon.

Foto: Jamille Ferraris

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Senado aprova indicação de Cristiano Zanin para o STF

Advogado teve 58 votos a favor e 18 contrários

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) por 58 votos favoráveis e 18 contrários a indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Futuro novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, Zanin foi aprovado pelos congressistas após quase oito horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao abrir a sabatina, Cristiano Zanin falou por 26 minutos para se apresentar aos parlamentares. Na ocasião, disse que se sente seguro e com a experiência necessária para atuar no STF e julgar temas relevantes e de extremo impacto à sociedade.

“Sempre nas minhas atuações no Direito segui as premissas análogas a de um juiz, ao me manter em equilíbrio emocional e intelectual, mesmo nas horas de grandes desafios, ter senso de justiça sem nunca desacreditar nas leis e nas instituições brasileiras e seguir com independência de atuação para garantir justiça num país com pilares democráticos sólidos, como é o Brasil”.

Em um breve resumo da própria carreira, citou os escritórios em que trabalhou e concluiu que se considera “um defensor fervoroso da Constituição brasileira e um crítico atento às violações de direitos e garantias fundamentais”. Lembrou também que, nos 25 anos como advogado, liderou mais de cem processos julgados no STF e mais de 550 julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência Brasil

Foto: Lula Marques

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Escritório do MPF em Caicó funcionará no prédio do MP Estadual

População do Seridó terá acesso a todo o atendimento já prestado pela equipe do MPF na região

Um escritório de representação do Ministério Público Federal (MPF) passará a funcionar, a partir de 2 de maio, na sede da Promotoria de Justiça, no município de Caicó, na rua Advogado Dr. Manoel Dias, n º 99, no bairro Maynard, dentro da área conhecida como “Cidade Judiciária”.

O MPF manterá, no novo espaço, a mesma estrutura de atendimento à população do Seridó, contando com três servidores treinados para receber os pedidos e denúncias dos cidadãos da região, bem como um procurador ou procuradora da República responsável pelos procedimentos, estando presente sempre que necessário.

A utilização do espaço do Ministério Publico do Estado foi confirmada a partir da assinatura de um termo de cessão entre a procuradora-chefe da PR/RN (unidade administrativa do MPF no estado), Clarisier Azevedo, e a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, nessa segunda-feira (24).

O funcionamento do escritório permitirá uma economia significativa para os cofres públicos, sem prejuízo dos serviços prestados, e decorre da desinstalação temporária da Procuradoria da República no Município (PRM) de Caicó, determinada em reunião do Conselho Superior do MPF, em novembro de 2022, devido às limitações orçamentárias impostas pelo chamado Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016).

Foto: Internet

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MJSP testa sistema que ampliará para 28 o número de indicadores da Segurança Pública e trará dados de feminicídio

Com a atualização, plataforma vai disponibilizar números nacionais de feminicídios, estupros, e desaparecimentos, entre outros

A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP) lançará, em maio, um novo programa validador de dados estatísticos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp VDE), plataforma usada pelos agentes de segurança pública dos estados para reportar crimes e outras ocorrências.

A nova versão possibilitará a ampliação do painel de indicadores de segurança pública dos nove atuais para 28 dados, incorporando feminicídios, estupros, suicídios, desaparecimentos, mortes por agentes do Estado, mortes de agentes do Estado, e outros. O novo sistema permitirá também que o Sinesp tenha dados nacionais oficiais validados a cada trinta dias, diferentemente dos 90 atuais.

Com as inovações, ampliam-se os subsídios para as tomadas de decisões e implementação de políticas públicas, assim como para a produção, e para a publicação de estatísticas criminais em âmbito nacional.

A implantação da nova versão do Sinesp VDE está em fase piloto nos estados do Ceará, Pará, Mato Grosso, Paraná e Minas Gerais. “Após a conclusão dessa fase de testes, os participantes poderão avaliar e sugerir melhorias, antes do lançamento oficial”, destaca o diretor de Gestão e Integração de Informações da SENASP, Felipe Sampaio.

A seleção das cinco unidades federativas para a fase piloto do Sinesp VDE foi realizada considerando critérios como região geográfica, qualidade dos dados e pontualidade no envio dos Dados Nacionais de Segurança Pública. O sistema foi apresentado aos gestores de estatística dos respectivos estados pilotos, que receberam instruções básicas de utilização da ferramenta, e, desde então, passaram a inserir os dados no Sinesp VDE. Ao final da fase piloto, os usuários produzirão relatórios com sugestões de melhorias e boas práticas para utilização do sistema. A previsão é que o lançamento oficial do Sinesp VDE se complete oficialmente no segundo semestre, em evento de capacitação com a participação de todos os gestores de estatística das unidades federativas.

Dados Nacionais

A partir da ampliação dos Dados Nacionais de Segurança Pública, o MJSP contará com informações sobre as seguintes categorias: homicídio doloso, roubo seguido de morte (latrocínio), lesão corporal seguida de morte, tentativa de homicídio; feminicídio; morte por intervenção de agente do estado; morte a esclarecer, sem indício de crime; morte no trânsito ou em decorrência dele; morte de agente do Estado; suicídio; suicídio de agente do Estado; estupro; roubo de veículos; roubo a instituição financeira; roubo de carga; furto de veículos; tráfico de drogas; apreensão de cocaína; apreensão de maconha; apreensão de arma de fogo; pessoa desaparecida; pessoa localizada; mandado de prisão cumprido; atendimento pré-hospitalar; busca e salvamento; combate a incêndios; emissão de alvará de licença; e realização de vistorias.

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TCU determina que Bolsonaro devolva a terceira caixa de jóias em 5 dias

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que Jair Bolsonaro devolva o terceiro conjunto de jóias em até cinco dias úteis

O Tribunal de Contas da União determinou, nesta quarta-feira (29/3), que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva a terceira caixa de jóias da Arábia Saudita em até cinco dias úteis. O conjunto de jóias com um relógio Rolex, uma caneta Chopard, abotoaduras, anel e uma espécie de rosário árabe foi avaliado em mais de R$ 500 mil.

O ministro do TCU João Augusto Nardes determinou também que, caso existam outros presentes da Arábia Saudita sob posse de Bolsonaro, estes sejam devolvidos à Caixa Econômica Federal junto com a terceira caixa de jóias.

No despacho, Nardes aponta também que outros presentes recebidos pelo ex-presidente e guardados na “Fazenda Piquet” também devem ser incluídos na auditoria do TCU “com urgência”. Segundo os repórteres André Borges e Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro guarda dezenas de caixas de presentes na propriedade do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet.

Fonte: Metrópoles
Foto: Internet

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Conjur, maior site jurídico do País, comprova armação de Moro no caso PCC

Juristas demonstram que a justiça paranaense é incompetente; ou seja: Gabriela Hardt, parceira de Moro, não poderia decidir no caso

Por Sérgio Rodas, do Conjur – A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

“A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso”, avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

Paraná ou São Paulo?

A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

Fonte: Brasil 247

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