3 de novembro de 2022

Emprotur presente na 9ª Mostra de Cinema de Gostoso

Evento será entre os dias 4 e 8, na praia do Maceió, em São Miguel do Gostoso

Uma sala de cinema ao ar livre, na beira da praia, à luz do luar. Esse é o cenário que os turistas que vão visitar São Miguel do Gostoso durante esse fim de semana vão encontrar. De sexta-feira (4) até terça-feira (8) será realizado na praia do Maceió, a 9ª edição da Mostra de Cinema de Gostoso e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte estará presente. A governadora Fátima Bezerra participa da abertura oficial, nesta sexta-feira (04), às 20h30.

Nesta edição, o Visite Rio Grande do Norte (@visiteriograndedonorte) terá um espaço instagramável para o público visitante, e também vai receber produtores de conteúdo e influenciadores digitais para conhecer as experiências turísticas e gastronômicas do litoral norte, em uma parceria com a Gol Linhas Aéreas.

No segundo dia de programação, a Setur e Emprotur irão participar do seminário Encontro do setor audiovisual potiguar: o financiamento público do setor audiovisual no RN . Desde 2019, as pastas que fazem a gestão e promoção turística do destino debatem com representantes do setor a criação da RN FILMS, a Film Commission do Estado do Rio Grande do Norte.

Para o diretor-presidente da Emprotur, Bruno Reis, a criação da RN FILMS considera o potencial turístico, histórico-cultural e natural do Estado. “É uma forma de posicionar o Rio Grande do Norte como um destino estratégico para captar produções audiovisuais nacionais e internacionais, o que impacta diretamente a cadeia produtiva local, além de promover, é claro, nosso potencial turístico para o mundo”, destaca Reis.

Além da programação noturna, a Mostra de Cinema de Gostoso mantém seu compromisso social, incentivando a formação audiovisual no Estado, tanto de público, quanto de produção de filmes. As ações contam com o apoio do Governo Cidadão, com recursos do Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial.

AÇÕES SUSTENTÁVEIS

O público que participar da Mostra esse ano terá acesso a um espaço “Instagramável” – ambiente para registro de fotos, postagem e interação nas redes sociais – que será montado com imagens dos municípios potiguares premiados com o Sustainable Top 100 Destinations, selo internacional concedido pela fundação holandesa Green Destinations aos 100 destinos mais sustentáveis do mundo.

Foto: Sandro Menezes

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Governo propõe novos critérios para ingresso em corporações militares do RN

Mensagem encaminhada para apreciação da ALRN visa adequar legislação estadual às normas adotadas pelas Forças Armadas

A governadora Fátima Bezerra encaminhou projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa para a atualização do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, definindo critérios para ingresso nas corporações militares, como altura mínima, idades mínimas e máximas, além do tipo de curso de graduação superior exigido.

Para ingresso nos quadros de praças da Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, por exemplo, o candidato aprovado em concurso público, que passar por curso de formação, deve ter entre 21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo. Mesmas exigências são feitas para ingresso nos quadros de praças músicos, que precisarão ter comprovada habilitação técnica no instrumento exigido e, ainda, de praças de saúde, a quem também se exigirá comprovada habilitação técnica, acompanhada de registro no conselho profissional da categoria.

Na mensagem que foi encaminhada para apreciação dos deputados no dia 27 de outubro, com pedido de urgência constitucional na tramitação, a governadora destaca que a redução da estatura mínima dos candidatos para o ingresso no curso de formação das Corporações Militares do Estado “reproduz a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas, e, no que tange às idades mínima e máxima, da mesma sorte, coaduna-se com as regras de demais comandos regulamentares de ingresso em quadros de carreira militar.”

O Executivo estadual registra, ainda, que a garantia de isonomia quanto aos critérios de escolaridade em nível superior aos candidatos, baseia-se no fato de que os cursos de formação de tecnólogos, previstos no art. 39, § 2º, III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e consoante entendimento previsto na Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, “são designados como cursos de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos respectivos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio Grande do Norte”.

Foto: Raiane Miranda

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