Senado aprova incentivo a veículos menos poluentes e ‘taxação das blusinhas’

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. O projeto foi aprovado com a inclusão da taxação de produtos importados até US$ 50, que havia sido incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará, tendo em vista que houve mudanças no conteúdo. 

O projeto, do Poder Executivo, replicou o texto da Medida Provisória 1205/2023, que perdeu a vigência em dia 31 de maio sem que fosse votada. A urgência para votar se justificava porque vários investimentos de empresas já haviam sido feitos com base nas regras que estavam em vigor. Em maio, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que 69 empresas há haviam se habilitado no programa.

A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, hoje importados.

Programa Mover

O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Além disso, a intenção é aumentar os investimentos em eficiência energética.

Para que tenham acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo MDIC e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).

De acordo com o relator, o projeto, na prática, cria um sistema no qual as empresas que queiram comercializar veículos novos no país são compelidas a se cadastrar no MDIC e se comprometer com os requisitos obrigatórios. As empresas que não dispuserem do ato de registro de compromissos sofrerão multa compensatória de 20% da receita apurada com a venda dos veículos.

Os percentuais mínimos de investimento para que as empresas contem com os incentivos do Programa Mover para atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, estão previstos na Portaria 43/24, do MDIC:

Outros projetos permitidos são os de novos produtos ou modelos de veículos; de serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; de instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; de realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e de instalação de postos de abastecimento de gás veicular.

Créditos

Pelo texto, empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros para usar como abatimento de tributos administrados pela Receita Federal ou receber como ressarcimento em dinheiro. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, antecessor do Mover, que foram extintos a partir de abril deste ano.

Os créditos serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitados a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado. Esse cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá dentro de um período de três anos.

Também poderão ser concedidos acréscimos aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados. Os créditos adicionais variam de acordo com a área de atuação.

O acréscimo será de 20 pontos percentuais a mais no cálculo no caso de empresas já atuantes no Brasil, limitados a 7% da receita bruta total de venda. Esse percentual vale, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no país, com integração às cadeias globais de valor. Para a produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos com essas tecnologias, o crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso. O mesmo vale para sistemas eletrônicos embarcados. 

Para projetos de novos produtos automobilísticos e novos modelos de veículos, um segundo tipo de acréscimo permite um crédito adicional igual a 12,5% dos investimentos em ativos fixos e pesquisa e desenvolvimento quando for para a produção de veículos; e de 25% dos investimentos no caso da produção de autopeças e sistemas e soluções estratégicas ligadas a veículos movidos a eletricidade ou hidrogênio e sua tecnologia de carregamento.

O terceiro tipo de acréscimo permitido será para a vinda de fábricas e montadoras ao Brasil. Nessa hipótese, os créditos adicionais equivalem ao total pago de Imposto de Importação sobre os bens da fábrica ou linha de montagem e ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro obtido com os veículos e peças exportados por essas unidades de produção.

IPI

Em abril, o Executivo publicou decreto no qual diminuiu em três pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex). A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.

Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos. Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar em dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo (que considera desde a extração dos recursos para a fabricação do veículo até o seu descarte), a partir de 2027. Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

Outro critério presente no texto que tinha sido aprovado pela Câmara era a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e particulados (resíduos tóxicos da queima de combustíveis). Essa parte do texto foi retirada pelo relator, que acatou emendas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Efraim Filho (União-PB). De acordo com Eduardo Braga, essa restrição afetaria apenas os motores de combustão interna (como é o caso dos presentes em carros movidos a etanol), sem considerar sua capacidade de redução dos gases de efeito de estufa.

Foto: Pedro França

Fonte Agência Senado

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