Presidente Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de sanitarista

Projeto faz parte da reconstrução da saúde coletiva no Brasil, com valorização de profissionais que integram o Sistema Público de Saúde (SUS)

Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei nº 1.821 de 2021, que regulamenta a profissão de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício, uma demanda antiga do setor. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.

PROFISSÃO – A nova lei define que as atribuições do profissional sanitarista incluem: analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.

Também incluem atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, assim como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas.

Segundo o projeto, estarão habilitados a exercer a profissão de sanitarista:

– Diplomados em curso de graduação reconhecido pelo MEC nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
– Diplomados em curso de mestrado ou doutorado reconhecido pelo MEC e a Capes nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública
– Diplomados em curso de Saúde Coletiva ou Saúde Pública em instituições estrangeiras com diploma revalidado por uma instituição de ensino superior brasileira
– Portadores de certificado de conclusão de pós-graduação em Residência Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
– Portadores de certificado de conclusão de curso de especialização devidamente cadastrado no MEC na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, com formato, duração ou ênfase reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS)
– Pessoas que tenham formação de nível superior e exercício de atividade profissional comprovada nas áreas citadas por no mínimo 5 anos até a data de publicação da lei.

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