29 de novembro de 2023

Mutirão de mediação vai indenizar mais de 1.700 moradores de Natal com seguro habitacional por problemas em imóveis

Imóveis habilitados são do conjunto Cidade Satélite, no bairro Pitimbu, na Zona Sul de Natal. Projeto de mediação vai acontecer de segunda (27) a sexta (1º).

O projeto Mediação Nacional do Seguro Habitacional vai acontecer entre esta segunda-feira (27) até a segunda-feira (01) no Sest/Senat, no bairro Pitimbu, na Zona Sul de Natal. A expectativa é atender cerca de 1.700 habilitados do conjunto Cidade Satélite.

A ação tem por objetivo colocar fim a um impasse que envolve os mutuários, por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), há mais de uma década. São moradores que serão indenizados por problemas em construções de imóveis. Na região, a ação ajuizada mais antiga é de 2009.

Pela segunda vez no Rio Grande do Norte, a mediação atendeu, em 2021, mais de 800 mutuários no conjunto Parque dos Coqueiros, na Zona Norte de Natal. A ação acontece de forma conjunta envolvendo Federal e Estadual, a Caixa Econômica, as Seguradoras e o escritório de advocacia Gamborgi, Bruno e Camisão, que presta assistência jurídica aos mutuários.

Neste caso, os mutuários disputam há anos na justiça o reconhecimento dos seus direitos a uma indenização pelos danos físicos de seus imóveis devido às construções terem sido realizadas fora das normas de engenharia, causando inúmeros defeitos.

De acordo com o advogado Juan Diego de Leon, especialista em direito securitário e representante dos mutuários, será utilizado um novo modelo de vistoria nos imóveis para que seja dada maior celeridade no processo.

“No primeiro piloto realizado no RN, a Caixa realizou vistorias nos imóveis e fez uma análise de engenharia para mensurar os danos de cada imóvel e assim achar o valor médio para ofertar no mutirão de conciliação. Como esse método se mostrou muito demorado, se evoluiu para uma nova metodologia que terá como objetivo dar celeridade ao processo e expandir para os demais conjuntos habitacionais do Rio Grande do Norte e do restante do País”, ressalta.

A nova metodologia prevê uma análise em 15% do número de casas de um Conjunto Habitacional que já possuem laudo judicial e, a partir disso, elaborar um estudo para extrair uma oferta de valor para todos os segurados, como um valor médio.

Para isso, as audiências de conciliação irão acontecer na 1ª Semana Regional de Conciliação e Cidadania da Justiça Federal TRF 5, serão realizadas 27 de novembro a 01 de dezembro, na sede do Sest/Senat, no bairro Pitimbu, na Zona Sul de Natal, das 9h às 16h. As justiças federal e estadual farão as homologações conjuntas, trazendo mais celeridade para o cumprimento dos acordos.

Fonte: G1
Foto: Internet

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Lula sanciona lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em serviços de saúde

Direito vale para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas. Antes, legislação previa apenas acompanhante durante processo de parto.

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.

Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.

Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade. No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.

Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.

As mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.

Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, “os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante”.

Fonte: G1
Foto: Internet

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